Corte autoriza aplicação total de decreto anti-imigração de Trump
Em março Trump lançou uma segunda edição, excluindo o Iraque devido à cooperação do país árabe com o combate à facção terrorista
© REUTERS / Yuri Gripas (Foto de arquivo)
Mundo EUA
A Suprema Corte dos EUA autorizou nesta segunda-feira (4) a aplicação total do decreto de Donald Trump que veta a entrada de cidadãos de seis países de maioria islâmica, uma vitória para o presidente após longa disputa judicial.
Por sete votos a dois, a Corte anulou as liminares que bloqueavam parcialmente a terceira versão da ordem executiva, de setembro. Com isso, ficam impedidos de entrar nos EUA nacionais de Irã, Iêmen, Líbia, Síria e Somália e Chade.
As decisões foram principalmente para levantar o bloqueio a familiares de residentes nacionais destes países. A outra parte, que pune integrantes dos regimes norte-coreano e venezuelano, não foi afetada pelas liminares.
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Será a primeira vez que as restrições vigorarão por completo desde janeiro, quando Trump decretou pela primeira vez o veto à entrada de cidadãos dos cinco primeiros países, além de Iraque e Sudão, por 90 dias e de refugiados por 120 dias, sob a justificativa de que era preciso revisar a política migratória.
O anúncio levou a protestos e confusão nos aeroportos sobre quem poderia entrar ou não. A medida, entretanto, não resistiu a liminares de juízes que a consideravam preconceituosa por ter como alvo países de maioria islâmica.
Em março Trump lançou uma segunda edição, excluindo o Iraque devido à cooperação do país árabe com o combate à facção terrorista Estado Islâmico, também suspensa por decisões judiciais de instâncias inferiores.
Agora, a Suprema Corte manteve o decreto em vigor enquanto são avaliados os recursos apresentados por Cortes de Apelações Federais em San Francisco e Richmond, na Virgínia, que deverão analisar os casos nesta semana.
Assim como nas vezes anteriores, os recursos foram apresentados pelo Estado do Havaí e pela União Americana das Liberdades Civis. Ambos consideram que o veto é inconstitucional por ser discriminatório em relação aos muçulmanos. Com informações da Folhapress.