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Os traficantes de droga utilizam cada vez mais o serviço de correios tradicional dos Estados Unidos para o comércio ilegal, revela um relatório entregue ao Senado americano, divulgado nesta quarta-feira (17).
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A afirmação é baseada no levantamento feito pelo inspetor-geral do Serviço Postal dos Estados Unidos da América (EUA) - uma agência independente controlada pelo governo federal. A prática é facilitada pela garantia de inviolabilidade das cartas e pacotes.
"Traficantes de droga nacionais e internacionais anunciam, na sua promoção junto aos clientes, que utilizam o Serviço Postal para distribuir drogas ilícitas. De 104 'sites' de drogas ilícitas pesquisados na 'dark web' e que identificavam o remetente, 92% (96) indicaram que usam o Serviço Postal. Na Internet de livre acesso, 80% (16) dos 20 'sites' consultados davam conta do uso do Serviço Postal", revela o relatório, entregue no Senado dos EUA, em setembro, e agora tornado público.
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Na investigação promovida pelo inspetor-geral, detectou-se que a preferência dos traficantes de droga pelo Serviço Postal americano deve-se ao fato de, por lei, ser necessária uma procuração judicial para abrir qualquer carta ou pacote, sejam de proveniência nacional ou internacional.
Enquanto as empresas privadas de correio estão autorizadas a inspecionar encomendas, sempre que haja alguma suspeita de irregularidade, o Serviço Postal tem restrições legais a esse nível, estipuladas pela sua natureza de agência independente do governo federal.
"Por exemplo, um traficante de cocaína reclamava ter utilizado o Serviço Postal para distribuir com sucesso cerca de quatro mil encomendas, dizendo que tinha tido 100% de sucesso", indica o inspetor-geral no seu relatório, feito a pedido da senadora Claire McCaskill.
Por isso, o inspetor-geral recomenda que o Congresso dos EUA autorize que o Serviço de Inspeção Postal possa abrir e inspecionar qualquer encomenda suspeita de conter drogas ilícitas, mesmo sem autorização judicial.
O relatório recomenda, ainda, que o Congresso endureça o quadro penal para quem utilize o Serviço Postal para distribuir drogas ilícitas.