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Deputados uruguaios aprovam lei que garante direitos a transgêneros

Um dos pontos do projeto que mais gerou discussão é o que estabelece que menores de 18 anos não precisam de autorização dos pais para mudar de nome e receber tratamento hormonal

Deputados uruguaios aprovam lei que garante direitos a transgêneros
Notícias ao Minuto Brasil

08:25 - 19/10/18 por Notícias Ao Minuto

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Os deputados uruguaios aprovaram, nesta madrugada (19), leis que visam combater a discriminação contra trangêneros e avançar na garantia de seus direitos. Como já foi aprovada pelo Senado, a legislação agora deve ser promulgada pelo executivo.

A votação contou tanto com o apoio de representantes da coalizão governamental Frente Ampla (FA, esquerda), quando com apoio da oposição. A lei foi aprovada por 66 votos, dos 88 possível. A sessão começou na quinta-feira (18) e durou mais de 10 horas. Ao menos 40 parlamentares discursaram.

Com a nova legislação, vai ficar mais fácil para pessoas transgênero mudarem de nome no Registro Civil, além de obrigar os poderes Legislativo, Executivo e Judicial, governos departamentais, entidades autônomas e outras repartições públicas a destinarem 1% das vagas de emprego a esta população por ano. Também será determinada uma cota de ao menos 1% para capacitação desse grupo pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional.

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"Embora todos nós tenhamos direitos desde que nascemos, o país [se dá conta de que] ainda há um caminho muito longo para percorrer e que necessitamos legislar mais pontualmente em certas situações. Esta população tem permanentemente os direitos violados e não deveria ser assim. [E isso passa] pela sua condição de gênero", afirmou Manuela Mutti à agência 'Efe'.

Um dos pontos do projeto que mais gerou discussão é a norma que estabelece que menores de 18 anos não precisam de autorização dos pais para mudar de nome, nem para receber tratamento hormonal.

Outro ponto que tem sido alvo de críticas é o que dá reparação econômica a pessoas trans nascidas antes de 31 de dezembro de 1975, que comprovem ter sido vítima de violência institucional ou privada de liberdade como consequência das forças de segurança.

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