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Tortura não prescreve, afirma desembargador

Sidney Romano dos Reis assinala que ao Estado cabe zelar pela proteção dos presos

Tortura não prescreve, afirma desembargador
Notícias ao Minuto Brasil

18:10 - 08/06/15 por Notícias ao Minuto Brasil

Política TJ

O desembargador Sidney Romano dos Reis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera que tortura não prescreve e que 'não somente a persecução penal se postergará indefinidamente no tempo, como também, decorrência lógica, também a reparação patrimonial das vítimas'. Reis votou pela condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais sofridos por Maria Diva de Faria, capturada em setembro de 1973 pelas forças de segurança, torturada e exilada.

Sidney Reis, relator da demanda na 6.ª Câmara de Direito Público da Corte paulista, foi acompanhado à unanimidade por seus pares, os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. O voto do relator derruba teses recorrentes de que os autores da violência extrema nos porões não podem ser castigados mais de 40 anos depois porque a prescrição os favorece.

"Em se tratando de demanda assentada em supostos fatos ocorridos nos tristes anos do regime de exceção, especificamente a suposta submissão da autora (Maria Diva de Farias) a reiteradas sessões de tortura por agentes do Estado, não há se falar em prazo prescricional", adverte o desembargador.

"Há que se considerar que vige sobre o tema regra excepcional de matriz constitucional espelhada na imprescritibilidade dos crimes de tortura sendo certo que é de interesse da coletividade nacional inserta na Carta Cidadã de 1988 pelos constituintes que não se tolerará a prática da tortura", prossegue Sidney Reis, em seu voto.

Ele assinala que ao Estado cabe zelar pela proteção dos presos. Na fase de instrução do processo, a Fazenda do Estado de São Paulo alegou, preliminarmente, prescrição. No mérito, sustentou que 'não há nexo de causalidade ou demonstração do efetivo prejuízo experimentado'. Por fim, que não há prova das torturas, 'não havendo como se presumir o dano moral'.

O relator transcreve voto de seu colega, o desembargador Edson Ferreira da Silva, em outra demanda sobre a ditadura. "Constitui fato notório que os presos políticos eram todos submetidos a interrogatório mediante tortura, para constrangê-los a revelar fatos e a delatar pessoas. Muitos foram mortos e até hoje permanecem desaparecidos porque seus restos mortais ainda não foram encontrados."

Ao mesmo tempo, a defesa da antiga prisioneira política também apelou ao TJ pretendendo a majoração da quantia fixada para indenização, 'tendo em conta os prejuízos sofridos'. Requereu, ainda, a alteração nos juros de mora e da verba honorária.

Inicialmente, a vítima da repressão recebeu R$ 39 mil da Fazenda do Estado "a título de indenização pelos males sofridos em decorrência do movimento de repressão política, mas este recebimento não lhe tira o interesse de agir". Com informação do Estadão Conteúdo.

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