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Eletronuclear suspende contratos de consórcio de Angra 3

Em comunicado ao mercado, distribuído à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletrobras nega que o contrato será rescindido

Eletronuclear suspende contratos de consórcio de Angra 3
Notícias ao Minuto Brasil

20:12 - 02/09/15 por Notícias ao Minuto Brasil

Política Usina

A Eletronuclear suspendeu por 60 dias o contrato firmado com o consórcio Angramon para a montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3. A decisão foi tomada depois que cinco construtoras - Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Techint - das sete que compõem o consórcio pediram afastamento da obra. Permaneceram a EBE e UTC.

Para pedir o desligamento, as cinco construtoras alegam atraso no pagamento pelo serviço. Em teleconferência com analistas na semana passada, o diretor Financeiro da Eletrobras, Armando Casado, admitiu o atraso, mas informou também que a empresa está prestes a receber financiamento para pagar o consórcio. Para saírem do Angramon, as cinco empreiteiras dependem de autorização da Eletrobras. Caso contrário, a decisão é considerada quebra de contrato e dá margem à cobrança de multa pela estatal.

O contrato relativo à montagem eletromecânica de Angra 3 tem sido motivo de questionamento desde que delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, denunciaram o ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro por um suposto favorecimento do Angramon na licitação da montagem eletromecânica. O executivo foi afastado do cargo e o contrato foi questionado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em comunicado ao mercado, distribuído à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletrobras nega que o contrato será rescindido e informa que decidiu pela suspensão temporária para ganhar tempo para verificar se a EBE e a UTC, que permaneceram na Angramon, têm condição de dar conta do serviço, inclusive do ponto de vista econômico e financeiro.

"A suspensão dos contratos em referência, por decisão da Eletronuclear, não implica em qualquer deliberação ou anuência futura a respeito dos contratos. É, tão somente, medida temporária que se justifica diante de situação excepcional", traz o documento. Com informações do Estadão Conteúdo.

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