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Solidariedade entrará com ação no STF contra MP que suspende salários

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade

Solidariedade entrará com ação no STF contra MP que suspende salários
Notícias ao Minuto Brasil

12:01 - 23/03/20 por Notícias Ao Minuto

Política Oposição

O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), disse que o partido irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória sobre as ações trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade com a propagação do novo coronavírus.

O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.

O Solidariedade quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem os contratos suspensos e quer barrar a possibilidade da negociação individual, feita sem a intermediação de um sindicato.

"Vamos pedir a suspensão da medida até que o Congresso analise", afirmou Paulinho.

Ele disse que, mesmo com a restrição de circulação no parlamento seria possível analisar o texto em até 15 dias. "Acho até que o Supremo poderia estabelecer um prazo para o Congresso analisar essa MP", comentou.

Veja também: Presidente cria MP que suspende contrato de trabalho por 4 meses

O deputado defende que empregados com salário até R$ 2.000 poderiam ser dispensados durante esses três meses e, nesse período, teriam direito a receber o seguro-desemprego pago pelo governo.

A medida provisória, que tem efeito imediato, dispõe que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma "ajuda compensatória mensal", mas sem natureza salarial, com "valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. Com informações do Estadão Conteúdo.

Veja também: Bolsonaro se defende sobre MP que suspende contratos por 4 meses

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