Noronha manda soltar diretor de vara federal
Ribeiro foi preso no âmbito da Operação Westminster, que em mira organização criminosa que utilizava processos na Justiça Federal envolvendo precatórios para cobrar propinas em troca de decisões favoráveis
© STJ / Divulgação
Política Liminar
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar nesta quarta-feira, 22, substituindo a prisão preventiva do ex-diretor da Secretaria da 21ª Vara Federal de São Paulo Divannir Ribeiro Barile por medidas cautelares, entre elas, a utilização de tornozeleira eletrônica.
Ribeiro foi preso no âmbito da Operação Westminster, que em mira organização criminosa que utilizava processos na Justiça Federal envolvendo precatórios para cobrar propinas em troca de decisões favoráveis.
A liminar foi deferida no âmbito de habeas corpus impetrado pelos os advogados João Manssur e William Janssen, que defendem Divannir Ribeiro. Além do monitoramento eletrônico, Noronha determinou que o investigado entregue o passaporte, não saia do País e não se ausente da cidade sem prévia comunicação e expressa autorização judicial.
Divannir Ribeiro estava detido desde o dia 30 de junho, quando foi deflagrada a operação Westminster. A ação teve como alvo principal o juiz Leonardo Safi de Melo, titular da 21ª Vara, que é apontado como líder do esquema de venda de decisões sob investigação. O magistrado estava preso preventivamente e também foi beneficiado por decisão do STJ que o colocou em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
Segundo o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, o diretor de secretaria era responsável por articular as negociações. Ambos os servidores públicos foram afastados. As investigações apontam que Divannir Ribeiro teria chegado a afirmar que falava em nome dos "ingleses", em referência ao juiz Leonardo Safi. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.
O inquérito foi aberto em março a partir de denúncia anônima e mira em crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, concussão e peculato. O documento indicou que o grupo do juiz escolhia processos milionários, se aproximava de uma das partes da ação e pedia uma "comissão" para expedir os precatórios.
Em uma das ações judiciais investigadas, sobre um processo de desapropriação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se arrasta há décadas, a organização criminosa teria solicitado vantagens indevidas para expedir um precatório no valor de R$ 700 milhões.
Defesa
"A manutenção da prisão preventiva se reveste de flagrante constrangimento ilegal e não pode ser confundida com odiosa antecipação de pena, sendo sanável pelo habeas corpus. Se a prisão preventiva dos autos já teve alguma razão de ser, essa não mais existe. Confiamos na futura absolvição de Divannir", diz nota da defesa do ex-diretor.