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TSE nega liminar ao Rede Sustentabilidade

A corregedora-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar feito pela ex-senadora Marina Silva para obrigar os cartórios eleitorais a publicarem, em 24 horas, a lista das assinaturas em apoio ao partido Rede Sustentabilidade que não foram validadas dentro o prazo.

TSE nega liminar ao Rede Sustentabilidade
Notícias ao Minuto Brasil

13:32 - 29/08/13 por Agência Brasil

Política Assinatura

Marina Silva, que tenta criar o Rede, alega que os cartórios estão descumprindo o prazo legal de 15 dias para validar as assinaturas. No entanto, no entendimento da ministra do TSE, o pedido não tem amparo legal.

“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal”, justificou a ministra no despacho.

Laurita Vaz determinou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que ordenem os cartórios a publicar imediatamente os editais que dão publicidade às listas ou formulários de apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade. Na última segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de registro do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas necessárias.

No documento, o Rede informa que 867 mil assinaturas de apoiadores foram colhidas em todo o país. No entanto, das 640 mil entregues à Justiça Eleitoral, 304 mil foram certificadas pelos cartórios eleitorais e cerca de 220 mil ainda precisam ser analisadas.

Para obter registro, o partido político deve validar cerca de 500 mil assinaturas, o que corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Também é exigido que as assinaturas tenham sido colhidas em pelo menos nove estados brasileiros.

Em seu parecer, Laurita Vaz determinou que os cartórios eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Paraná e Distrito Federal concluam, em 48 horas, as providências indispensáveis à retomada da regularidade do trâmite processual, especialmente com relação aos prazos.

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