Lewandowski suspende inscrição de MG em cadastros federais
Em razão do recesso do Judiciário, o caso foi encaminhado ao presidente do STF, responsável pelo plantão no Tribunal
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Política Inadimplência
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão liminar (provisória) para suspender a inscrição do Estado de Minas Gerais em cadastros federais de inadimplência. Com a decisão, o Estado fica liberado para garantir a efetivação de convênios com a União no valor de R$ 180 milhões.
Em razão do recesso do Judiciário, o caso foi encaminhado ao presidente do STF, responsável pelo plantão no Tribunal. Lewandowski entendeu, em sua decisão, que a adoção de medidas para obrigar o Estado a cumprir seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, especialmente quando o Estado depende de recursos da União.
"Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao Estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade", concluiu Lewandowski.
Minas Gerais ficou sem o certificado de regularidade previdenciária, com a inclusão no CAUC - um serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias. Com isso, Estado ficou registrado como irregular no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev), o que gerou o bloqueio de convênios diversos com a União.
De acordo com a ação proposta pela Procuradoria mineira, foram inviabilizados convênios para a recuperação de áreas de preservação permanente, aquisição de veículos e equipamentos em apoio ao desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, entre outros.