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Falta de provas tranca ação contra ex-diretor da Andrade por propinas no metrô/SP

O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista

Falta de provas tranca ação contra ex-diretor da Andrade por propinas no metrô/SP
Notícias ao Minuto Brasil

11:53 - 17/03/21 por Estadao Conteudo

Justiça Metrô SP

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019. No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação", disse Guilherme San Juan ao comentar a decisão.

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