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Após operação da PF contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido em buscas

O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles

Após operação da PF contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido em buscas
Notícias ao Minuto Brasil

19:22 - 22/05/21 por Estadao Conteudo

Política Supremo Tribunal Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 21, para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.

O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada ‘imediata ciência’ à PGR após o cumprimento das diligências. Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação ‘em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório’.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona ‘omissões’ no Código de Processo Penal, na lei que trata de interceptações telefônicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.

Aras defende que tais textos ‘precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais’. Nessa linha, defende que o Supremo assente a ‘absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público’ antes da decretação de uma série de medidas cautelares.

"Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar", escreve o PGR.

Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.

O PGR argumenta que o MP, além de ser titular da ação penal, tem as atribuições de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia - ‘o que reforça a necessidade de opinar previamente e de acompanhar a execução das medidas decretadas durante a fase investigativa’.

"Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial", defende Aras.

O PGR pede a concessão de medida liminar, apontando ‘perigo na demora’ em razão ‘da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o país, medidas cautelares e decisões judiciais que ocasionem restrições a direitos fundamentais de cidadãos sem prévia oitiva do Ministério Público’ - "o que resultará em reiteradas violações ao sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988 e aos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz, com chances reais de ulterior anulação de provas e elementos de informação produzidos mediante violação a essas normas constitucionais", segundo Aras.

No mérito, o chefe do Ministério Público Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que ‘as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos’.

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