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Juiz nega pedidos para suspender ação sobre medidas provisórias

O magistrado também barrou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de citações a dois senadores nas investigações

Juiz nega pedidos para suspender ação sobre medidas provisórias
Notícias ao Minuto Brasil

14:57 - 27/01/16 por Estadao Conteudo

Política Zelotes

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou nesta quarta-feira, 27, pedido das defesas dos réus da Operação Zelotes para suspender a ação penal que apura a suposta "compra" de medidas provisórias no governo federal. O magistrado também barrou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de citações a dois senadores nas investigações.

Conforme informação divulgada nesta quarta pela Folha de S.Paulo, o servidor da Receita João Gruginski relatou à Polícia Federal um encontro no qual o lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, teria acusado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) de cobrar R$ 45 milhões em propinas para viabilizar uma emenda parlamentar. Em outro trecho de suas declarações, Gruginski teria dito que a MP 471, de 2009, teria custado R$ 6 milhões em doações de campanha.

As declarações, segundo o jornal, foram dadas em inquérito que corre em paralelo à ação penal, que avalia as condutas de 15 réus.

Por terem prerrogativa de foro, senadores só podem ser investigados perante o STF. Por isso, no entendimento das defesas, caberia a remessa dos autos, de imediato, para que ministros da Corte avaliem se o processo passa a correr naquela instância.

"Trago a Vossa Excelência fato absolutamente relevante, a ser comprovado pelas diligências que requer, de que o Ministério Público Federal omitiu fatos do juízo que induzem Vossa Excelência a usurpar, sem que tenha conhecimento, a competência do STF", afirmou o advogado do réu Francisco Mirto, Luiz Rassi.

O advogado Marcelo Leal, que atua na defesa de APS, pediu que a ação seja suspensa e o inquérito no qual os depoimentos teriam sido prestados, que corre paralelamente, seja trancado. Ele argumentou que fatos conexos à ação na Justiça estão sendo apurados na investigação, sem que os réus tenham o direito de exercer o contraditório. O defensor requereu ainda, como consequência dessas medidas, a libertação dos presos.

Na sessão, os advogados se queixaram de que não tiveram acesso ao inquérito. O procurador da República Frederico Paiva rebateu, justificando que as peças da investigação estão disponíveis e que as afirmações são mentirosas.

O juiz argumentou que o inquérito não tem prevalência sobre a ação penal em curso e, portanto, não cabe a suspensão. Ele afirmou que informações sem comprovação nos autos não podem ensejar a paralisação do processo, que está na fase de instrução, com a coleta dos depoimentos das testemunhas de defesa. Segundo ele, a questão da competência da primeira instância já está vencida.

O juiz lembrou que uma súmula do STF assegura aos advogados acesso às investigações. Ele ponderou que cabe aos órgãos de persecução penal cumprir seus deveres de ofício.

Oliveira explicou que avaliará a possibilidade de convocar o delegado Marlon Cajado, da Polícia Federal, para explicar como testemunha aspectos da investigação questionados pelos advogados.

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