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Câmara rejeita acelerar projeto das fake news que amplia imunidade parlamentar

A urgência foi rejeitada por 249 a 207

Câmara rejeita acelerar projeto das fake news que amplia imunidade parlamentar
Notícias ao Minuto Brasil

22:12 - 06/04/22 por Folhapress

Política Lei

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6) requerimento de urgência para apreciação do projeto que regulamenta a atuação de big techs no Brasil, estende a imunidade parlamentar para as redes sociais e exige que as plataformas tenham representação legal no país.

A urgência foi rejeitada por 249 a 207. Governo e PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, orientaram contra a votação, assim como Novo, Cidadania e PTB. O MDB inicialmente se alinhou aos que rejeitavam a urgência, mas depois mudou de orientação e votou favoravelmente. Já o PP, do presidente Arthur Lira (AL), liberou a bancada.

A rejeição muda todo o cronograma previsto para votação do texto. Inicialmente, a expectativa era de que o mérito fosse apreciado na próxima semana. Além disso, precisa retornar ao Senado.

O parecer foi detalhado na última quinta-feira (31) pelo relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP). No plenário, ele defendeu o texto e afirmou que a proposta traz responsabilidades a quem utiliza as redes sociais.

Segundo o parlamentar, foram feitas mudanças consideradas positivas por deputados da base de Bolsonaro. "Não queremos nenhum tipo de censura, nem censura por parte das empresas da internet", disse.

Durante a orientação dos partidos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu que o assunto não fosse politizado. "Esse é um assunto sério, que vai influenciar para o bem ou para o mal a vida de todo mundo."

No entanto, no plenário o debate opôs aliados do governo e partidos de esquerda. Falando como líder do PL, o deputado Giovani Cherini (RS) chamou a proposta de "projeto da mordaça" e "projeto da censura". "Quem vai definir o que é fake news? Qual vai ser o ser iluminado que vai dizer 'Isso é fake news e isso não é?'", questionou.

"O projeto quer controlar, quer dificultar. Sabe por quê? Porque o Presidente Bolsonaro circula muito bem na Internet. Tem que cortar, pois já está escrito que o presidente Jair Bolsonaro vai ganhar no primeiro turno das eleições. E eles têm que controlar na internet o pensamento, a circulação do pensamento."

Em resposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPMI das fake news, disse que chamar o texto de "projeto de mordaça" tem o propósito de esconder da população que o "projeto é um projeto para a transparência e combater as fake news, as quais a sociedade rejeita."

"A fake news é mais grave do que apenas a ofensa à imagem de pessoas, o que já é gravíssimo. Ela vai adiante, ela é uma ameaça à sobrevivência das pessoas", complementou.

O texto amplia a imunidade parlamentar para as redes sociais –ou seja, manifestações de deputado e senadores em redes sociais seriam protegidas por lei. O dispositivo valeria imediatamente após a publicação da lei.

A Constituição já tem um dispositivo que trata de imunidade parlamentar e que diz que deputados e senadores "são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Orlando Silva nega que o dispositivo represente uma blindagem adicional aos parlamentares e lembra do caso do bolsonarista Daniel Silveira, que, segundo ele, tentou se abrigar sob a proteção da Constituição, mas não conseguiu evitar a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Daniel Silveira foi preso em fevereiro do ano passado por ordem de Alexandre de Moraes por ter publicado na internet um vídeo com ataques a ministros da corte –Moraes, por exemplo, foi chamado por ele de "Xandão do PCC".

Falando como líder do PTB, o deputado criticou o projeto e disse que a proposta nascia de forma inconstitucional. "Eu li o texto, é impossível que esse texto seja aprovado aqui na Casa", disse. "Se aqui nessa Casa for aprovado com toda certeza neste ano teremos uma caça às bruxas de todos os conservadores."

Já Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a votação da urgência. "Vejam o que aconteceu com o Brasil durante a pandemia. Diversas redes de produção de fake news introduziram no país a ideia de que seria ruim o povo brasileiro se vacinar", disse.

"A ideia de permitirmos que continuemos como uma espécie de 'terra de ninguém' no mundo das redes sociais é uma ideia que preocupa o mundo inteiro. E o Brasil hoje, através do seu Parlamento, pode dar um passo decisivo para melhorar esta legislação, para combater fake news, para criar critérios que transformem claramente em crime a disseminação através de disparos em massa de notícias falsas, que procuram destruir a imagem de pessoas."

O texto determina ainda que as plataformas tenham representação legal no país. Essa representação deverá ser feita por pessoa jurídica e precisa ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial.

Além disso, deverá fornecer às autoridades competentes informações relativas a funcionamento, regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e comercialização de produtos e serviços do provedor. Também terá obrigação de cumprir as determinações judiciais e responder a eventuais penalizações e multas aplicadas à empresa, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.

De acordo com o relatório, a mudança passaria a valer imediatamente após a publicação da lei.

A pressão para que as plataformas tenham representação legal no país ganhou força após o Telegram descumprir decisões judiciais, levando o ministro Alexandre de Moraes (STF) a determinar o bloqueio do funcionamento do aplicativo no país. Dois dias depois, após a plataforma atender às determinações feitas por Moraes, o ministro liberou o Telegram.

O projeto traz um prazo de 90 dias o prazo para entrada em vigor de dispositivos que podem ter algum impacto nas eleições. É o caso do artigo que obriga plataformas a adotarem medidas para impedir o funcionamento de robôs não identificados e a apontar conteúdo impulsionado e publicitário pago.

Outro dispositivo que também só entra em vigor três meses após a publicação da lei é o que estabelece que aplicativos limitem o encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários.

É o mesmo prazo para o dispositivo que determina que as plataformas que oferecerem serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido disponibilizem aos usuários todos os anúncios impulsionados. Será preciso informar valor total gasto na propaganda impulsionada, identificar o CNPJ ou CPF do anunciante e características gerais da audiência contratada, entre outros dados.

Orlando Silva, em seu novo parecer, fez uma mudança na lei de inelegibilidade.

O artigo em questão que poderá ser aplicado a redes sociais diz que qualquer partido, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá entrar com representação junto à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou de autoridade ou uso indevido dos veículos de comunicação em benefício de candidato ou de partido. A entrada em vigor seria imediata após a publicação da lei.

O projeto trata ainda de conteúdo jornalístico remunerado. O dispositivo ressalva compartilhamento de links e indica que poderá receber a remuneração a empresa criada há pelo menos um ano –a partir da publicação da lei – que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e com endereço físico e editor responsável no Brasil.

Orlando Silva alterou um ponto criticado por plataformas. O texto aprovado no grupo de trabalho tinha uma redação que, segundo as big techs, podia afetar a publicidade dirigida, o que não ocorre nem na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Agora, o projeto diz que o compartilhamento de dados deve seguir a regra já existente.

As sanções estipuladas pela proposta terão efeito imediato após a publicação da lei. Ele estabeleceu prazo de até 30 dias para a adoção de medidas corretivas após advertência aplicada pelo Judiciário.

A multa foi mantida em 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último ano. No entanto, se não houver o faturamento, será de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor punido, até um limite de R$ 50 milhões por infração.

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