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STF autoriza retomar ações contra ex-ministros de FHC

Os ministros são: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central

STF autoriza retomar ações contra
 ex-ministros de FHC
Notícias ao Minuto Brasil

05:15 - 27/03/16 por Notícias Ao Minuto

Política Improbidade

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Os ministros são: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

Segundo informações do G1, as ações foram apresentadas pelo Ministério Público Federal. Elas apontavam uma assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que aujudou bancos em dificuldades.

A publicação explica que, Gilmar Mendes concedeu, em 2002, liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.

Em uma ação, a 20ª Vara Federal condenou os ex-ministros e ex-dirigentes do BC à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.

O argumento da defesa dos ex-ministros era de que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".

Gilmar Mendes entendeu que os fatos eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade. Além disso, o ministro considerou que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.

No entanto, como refere o G1, os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Segundo eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância.

Apenas têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns os ministros de estado.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do PSDB, mas não conseguiu obteve resposta.

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