Ministros do STF formam maioria para mudar regra e beneficiá-los sobre escritórios de parentes
A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.
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Política STF-DECISÃO
MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.
A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.
Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, quanto outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, caso de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Relator do processo, Fachin refutou a tese da AMB e votou pela constitucionalidade. "É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue", defendeu.
Fachin foi acompanhado por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, esse com algumas ressalvas.
Gilmar inaugurou a divergência apresentou voto divergente.
"Ressalte-se que não se desconhece que há, em nossa história, relatos de episódios de julgamentos em que o magistrado, a pretexto de favorecer a parte patrocinada por seu cônjuge ou parente, tenha deixado de observar a regra de impedimento do art. 144 do CPC [Código do Processo Civil]."
"Contudo, tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema."
O processo começou a tramitar no STF em 2018 e o julgamento chegou a ser iniciado em 2020, mas um pedido de vista (mais tempo para estudar) apresentado por Gilmar interrompeu a análise, retomada agora.