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Zambelli nomeia como defensor advogado que pediu ação contra Moraes

Em novembro do ano passado, Sampaio apresentou uma notícia-crime no STM (Superior Tribunal Militar) contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes.

Zambelli nomeia como defensor advogado que pediu ação contra Moraes
Notícias ao Minuto Brasil

11:45 - 02/09/23 por Folhapress

Política CARLA-ZAMBELLI

RENATA GALF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nomeou na sexta-feira (1°) o advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior para representá-la em ação tramitando contra ela na Justiça Eleitoral.

Em novembro do ano passado, Sampaio apresentou uma notícia-crime no STM (Superior Tribunal Militar) contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes.
O pedido foi negado sob a justificativa de que era estranho à competência do tribunal.

O advogado pedia que Moraes fosse investigado pela suposta prática de abuso de autoridade e do delito de prevaricação, conforme consta na decisão. Para justificar a atuação da corte militar, Sampaio invocou o artigo 142 da Constituição, com a utilização do "poder moderador" em sua argumentação.

Também no ano passado, Sampaio ingressou com um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra ato de Moraes no TSE, solicitando que pudesse adentrar a seção eleitoral sem que tivesse de entregar o celular ao mesário.
Procurado pela reportagem, Sampaio afirmou que " todo o cidadão independente de posição política partidária tem o direito de defesa". E também que "quanto às antigas notícias de fato todo cidadão tem o direito de petição".

Zambelli é alvo de quatro Aijes (ação de investigação judicial eleitoral), tipo de ação que, além da cassação, também têm como possível consequência a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2022. A petição nomeando Sampaio foi protocolada em uma das ações que tramita no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

No início de julho, a advogada Karina Kufa deixou de representá-la em uma série de ações, incluindo as eleitorais.
Ao todo, seu escritório atuava em mais de 40 processos movidos contra a parlamentar, além de uma parcela menor de cerca de 20 ações judiciais iniciadas pela deputada, abrangendo as áreas cível, eleitoral e penal. Kufa atua também como advogada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Duas das ações que têm Zambelli como alvo tramitam no TSE. Elas foram apresentadas pela coligação do hoje presidente Lula (PT) contra a chapa de Bolsonaro, além de vários de seus aliados.
Outras duas miram apenas a deputada e foram protocoladas no TRE-SP. Ambas chegaram a ser remetidas para o TSE, para tramitarem em conjunto com as ações protocoladas na corte, sob o entendimento de que havia conexão entre os temas.

Em julho, no entanto, por decisão do ministro do TSE e corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, elas foram enviadas de volta ao TRE. Uma dessas ações foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), enquanto a outra, além de Bomfim, tem o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) como autor.

Duas das ações pedindo a inelegibilidade da deputada afirmam que ela faria parte de um "ecossistema de desinformação bolsonarista", que atuaria para "usurpar temas do debate público".

Os autores do pedido argumentam que haveria um conjunto de perfis em redes sociais atuando para a aguda propagação de desinformação contra a candidatura do petista, contra a integridade do sistema eleitoral e em favor da candidatura de Jair Bolsonaro (PL).

Outras duas interpelações têm como foco ataques ao sistema eleitoral e à regularidade das eleições, em que é citado, por exemplo, vídeo do fim de novembro em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição.
Nos autos, ainda sob a advogada anterior, a defesa de Zambelli pleiteou, em linhas gerais, que os pedidos das ações fossem considerados inválidos, questionando a argumentação e as provas apresentadas. Defendem que a conduta da parlamentar não caracterizou abuso de poder político, econômico ou uso indevido de meios de comunicação social.

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