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TSE condena Jovem Pan e influenciadora por declarações contra Janja nas eleições de 2022

A influenciadora Pietra Bertolazzi foi condenada por veiculação de notícias supostamente falsas sobre a primeira-dama Rosângela da Silva

TSE condena Jovem Pan e influenciadora por declarações contra Janja nas eleições de 2022
Notícias ao Minuto Brasil

08:41 - 09/03/24 por Folhapress

Política Justiça

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta quinta-feira (7) a Jovem Pan e a influenciadora Pietra Bertolazzi por veiculação de notícias supostamente falsas sobre a primeira-dama Rosângela da Silva, Janja, na campanha eleitoral de 2022. Foi fixada uma multa individual de R$ 30 mil.

Em programa veiculado em 27 de setembro, às vésperas do pleito, a comentarista da Jovem Pan afirmou que Janja faz uso de drogas e tem o apoio de "maconhistas" e de pessoas perdidas na vida. Afirmou ainda que a esposa de Lula representa valores opostos ao da então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que, segundo Bertolazzi, possui bondade, beleza e bons valores.

Procurado pela reportagem, o advogado Alexandre Fidalgo, que representa a empresa de comunicação e a comentarista junto ao TSE, afirmou que a emissora respeita o entendimento do tribunal, mas avalia a pertinência de recorrer da decisão. Cabe recurso à própria corte eleitoral e, eventualmente, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A análise pelo TSE se deu em razão de notícias supostamente falsas em pleito eleitoral, e não por dano à honra -responsabilidade da Justiça comum.

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. O magistrado acatou os argumentos da chapa encabeçada por Lula (PT) apresentados em um recurso contra decisão anterior do tribunal à época dos fatos, que havia negado aplicar sanções à emissora e à comentarista.

Kassio entendeu que os comentários sobre Janja, embora de caráter pessoal e endereçadas a alguém que não era candidata, estão inseridas no contexto eleitoral.

O ministro afirmou que, sob a perspectiva de tornar o ambiente eleitoral mais receptivo à participação das pessoas, rádios e emissoras de televisão, concessionárias do serviço público, "não podem ser agentes de violência e de discriminação de qualquer espécie".

"É possível extrair das falas proferidas pela comentarista Pietra Bertolazzi, no programa na rádio Panamericana S/A [Jovem Pan], afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que, como se sabe, não foi candidata naquele pleito", afirmou.

O relator afirmou que a "a intenção sub-reptícia" de se questionar valores do então candidato à Presidência revela preconceito contra a classe artística e contra a participação política da hoje primeira-dama do país em razão da sua condição de mulher.

"Penso que mensagens dessa jaez, veiculadas por concessionária de serviço público, ofendem o cerne da nossa democracia", disse Kassio. "Impressiona o fato de um ambiente político se mostrar tão inóspito à mulher, que, mesmo quando esta não se registra como candidata, pode ser suscetível à violência de gênero."

O relator foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto, André Tavares, Cármen Lúcia e pelo presidente da corte, Alexandre de Moraes. Raul Araújo divergiu quanto ao valor da multa, que estipulou em R$ 10 mil.

Isabel Gallotti, por sua vez, foi o único voto contrário aos argumentos da coligação petista. "Apesar do caráter altamente injurioso das falas dirigidas à pessoa da esposa do candidato, não houve a propagação de um fato demonstradamente falso, como o cometimento de crime, em associação com o candidato e, tampouco, se demonstra nessas palavras risco à higidez do pleito", disse.

A ministra destacou que esse foi entendimento da PGE (Procuraria-Geral Eleitoral) em outubro de 2022. Na época, o dia a dia do órgão do Ministério Público Federal junto ao TSE estava a cargo de Paulo Gonet, atual procurador-geral da República indicado por Lula.

Em relação aos comentários de Bertolazzi, a chapa de Lula acionou o TSE sob a alegação da prática de desinformação prejudicial ao então candidato, além de enaltecimento à esposa do corrente, Jair Bolsonaro (PL). Salientou que emissoras de rádio e televisão devem conferir tratamento isonômico aos postulantes a cargo eletivo.

Os advogados da coligação afirmaram ainda que "inverdades e ofensas" atingem a integridade do processo eleitoral, com tentativa de influenciar negativamente o eleitor sob o falso fundamento de que pessoas próximas ao então candidato petista seriam favoráveis ao uso de drogas.

A análise inicial do caso coube, no ano passado, ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que negou o pedido sob a justificativa de que o vídeo impugnado, apesar de nele se vislumbrar a existência de comentários supostamente ofensivos à hoje primeira-dama, não justificaria sanção à Joven Pan e a Bertolazzi por não envolver pessoa que participa diretamente do processo eleitoral.

Portanto, afirmou ainda Sanseverino, o conteúdo impugnado não possuía "o condão de influenciar diretamente a integridade do pleito ou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, razão pela qual sua análise não se submete à competência da Justiça Eleitoral".

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