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TRE manda jornal publicar direito de resposta de Marçal contra Tabata

No trecho em questão, a deputada federal afirma que Marçal cometeu diversos crimes, como lavagem de dinheiro e homicídio

TRE manda jornal publicar direito de resposta de Marçal contra Tabata
Notícias ao Minuto Brasil

10:48 - 02/10/24 por Folhapress

Política PABLO-MARÇAL

(FOLHAPRESS) - A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a Pablo Marçal (PRTB) contra Tabata Amaral (PSB), por causa de falas da candidata durante uma entrevista ao canal do YouTube do jornal O Estado de S. Paulo.

 

No trecho em questão, a deputada federal afirma que Marçal cometeu diversos crimes, como lavagem de dinheiro e homicídio.
"Marçal financia sua campanha de forma ilegal, e a Justiça não vem conseguindo responder a isso, mas o bom é que quem decide é o povo", disse Tabata durante a entrevista, veiculada há três semanas.

A decisão determina que o jornal divulgue a resposta em até um dia após a campanha de Marçal apresentar o material a ser veiculado. O prazo, diz, ocorre por causa da proximidade do dia das eleições.
Em outro trecho, ela afirma ainda que o influenciador é "mentiroso" e "safado".

A campanha de Tabata Amaral diz que já recorreu da decisão.
O advogado de O Estado de S. Paulo Afrânio Afonso Ferreira afirma que o jornal também vai recorrer. No trecho contestado pela campanha do influenciador, diz o advogado, o jornalista que conduzia a entrevista interveio e retificou as afirmações.

"É recente, até, decisão do Supremo que tem repercussão geral e diz que a empresa jornalística só deve ser responsabilizada caso tenha deixado de enfatizar a incorreção. E o jornalista fez exatamente isso, disse na hora que a informação dita por ela não constava nos processos."

Em primeira instância, o pedido de direito de resposta tinha sido negado. Nesta terça-feira (1º), porém, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiram de maneira unânime conceder a solicitação do candidato.

Segundo o relator Regis de Castilho, as falas da candidata extrapolaram o direito à liberdade de expressão, configurando ataque pessoal ofensivo. "Não há dúvidas de que acabou por incidir na figura proibida constante no caput do artigo 58 ao delinear tais frases."

Sobre a retirada do ar da entrevista, entretanto, a corte negou o pedido e manteve a permissão para que o conteúdo siga disponível.
A entrevista em questão foi ao ar no dia 13 de setembro de 2024.

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