Dino determina que AGU esclareça não abertura de contas para repasses de emendas para Saúde
Ministro do STF determinou ainda que associação esclareça à população do Amazonas que houve bloqueio temporário de recursos de emendas parlamentares
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Política Justiça
Em mais um capítulo da exigência por maior transparência das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 26, que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, no prazo de 10 dias úteis, por que não foram abertas contas específicas para o repasse de emendas parlamentares destinadas à Saúde e não foram adotados os novos critérios de transparência para repasses.
A determinação de Dino é uma resposta ao ofício protocolado pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), que questionou o bloqueio temporário dos recursos e alegou haver uma "retirada" de verbas, o que, segundo a entidade, estaria prejudicando os serviços de saúde no Amazonas.
O ministro também determinou que a AAM esclareça a sociedade amazonense, por meio de nota à imprensa e publicada no site da entidade em até 24 horas, que os recursos não foram retirados, mas sim, bloqueados temporariamente. Nesta quinta-feira, 26, os prefeitos publicaram uma nota técnica manifestando "profunda preocupação" com o bloqueio, que afirmam totalizar quase R$ 150 milhões.
A suspensão em questão foi consequência do descumprimento de decisão judicial de agosto, que determinava a abertura de contas específicas para o recebimento desses recursos, o que garantiria maior rastreabilidade. Dino sustentou que o bloqueio foi uma sugestão técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), visando evitar o mau uso das emendas parlamentares na Saúde.
"O acolhimento da sugestão decorreu das reiteradas denúncias ou decisões judiciais sobre mau uso de recursos de emendas parlamentares na Saúde, por exemplo com os pagamentos de compras e serviços inexistentes. Assim, o reforço da prevenção e da auditabilidade é medida imprescindível, tendo em vista o princípio da moralidade administrativa, consagrado pelo art. 37, caput, da Constituição Federal", escreveu.
No documento, o ministro disse que a transferência dos recursos "pode e deve" ser feita a qualquer momento, assim que cada município ou Estado abra a conta específica para o recebimento daquela emenda, e detalhou o passo a passo de como deve ser feita.
Dino ainda reiterou que o bloqueio se refere exclusivamente a emendas parlamentares. "Esclareço que não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de outras fontes inerentes ao SUS. Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se exclusivamente a emendas parlamentares federais[...]", explicou.
Na última segunda-feira, 23, Dino suspendeu pagamentos de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, alegando falta de transparência. Nesta sexta-feira, 27, Câmara dos Deputados argumentou à Corte que seguiu a legislação vigente para os repasses e pediu a revogação das medidas determinadas por Dino.