TSE avalia 'vaquinhas' na internet para financiar campanhas eleitorais
Deputados apresentaram uma consulta ao TSE questionando sobre a possibilidade de usar a ferramenta para contribuições de pessoas físicas às campanhas
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Política Crowdfunding
Em breve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se pronunciar
sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais através do
"crowdfunding", plataforma de
financiamento colaborativo disponível na internet. Tal sistema é frequentemente usado para custear trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios, entre outros.
No Brasil e no exterior existem diversos sites e aplicativos que oferecem a chance de realizar "vaquinhas" pela rede. Pensando nisso,
os deputados Alessandro
Molon
(Rede-RJ) e Daniel
Coêlho
(PSDB-PE) apresentaram, na
última
semana, uma consulta ao TSE questionando se
é possível utilizar a
ferramenta
para contribuições de pessoas físicas às campanhas.
A consulta também considera
que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, "haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas". Assinala ainda para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas, segundo o G1.
Atualmente, pela legislação,
pessoas físicas só pode fazer doações eleitorais
para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.
No entanto, no sistema de
crowdfunding, geralmente as
contribuições
são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de
Molon
e
Coêlho
pergunta se
esse repasse pode ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.
A consulta também indaga se
apoiadores
individuais dos candidatos podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra dúvida ainda é levantada sobre se
a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha, que inicia no dia 16 de agosto.
Os deputados enviaram a
consulta
por sorteio para a análise da ministra Maria
Thereza
de Assis Moura, atual
corregedora
da Justiça Eleitoral. Após analisar o pedido, deverá
propor de levar as respostas e soluções ao plenário do TSE, que aprovará ou não essa forma de realizar as doações. A decisão deve ficar para agosto, depois do o recesso do Judiciário.