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STF suspende punição a juíza que manteve menina em cela masculina

Ministro entende que decisão foi contraditória, pois não é possível provar que a magistrada sabia que a adolescente era mantida presa com homens

STF suspende punição a juíza que manteve menina em cela masculina
Notícias ao Minuto Brasil

14:50 - 19/01/17 por Notícias Ao Minuto

Política STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos detida em uma cela masculina, na delegacia de Abaetetuba, no Pará. A liminar foi assinada em dezembro e publicada nesta quinta-feira (19).

De acordo com o G1, a punição do CNJ proibiu a juíza de exercer as suas funções por pelo menos dois anos, mas ela continuaria recebendo vencimentos proporcionais.

Agora, o caso deve ser julgado pelo Supremo, mas ainda não tem data definida.

De acordo com a matéria, o STF já havia suspendido a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ à juíza, em 2012, por entender que não era possível provar que ela sabia que a adolescente ficaria na mesma cela que outros homens. O CNJ deveria apurar apenas se Clarice cometeu crime de falsidade ideológica por ter supostamente rasurado a data da comunicação do caso à Corregedoria de Justiça.

Os autos informam que a magistrada foi notificada que a transferência da garota devia ser feita imediatamente, pois ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais". No entanto, a transferência foi realizada 20 dias depois. Neste período, a adolescente foi torturada, abusada e sofreu maus tratos de quase 30 detentos.

O ministro entendeu que a decisão do conselho foi contraditória, pois citou no documento que a juíza não sabia que a adolescente estava sendo mantida com homens, mas mesmo assim foi punida.

"O exame da decisão formalizada depois da anulação, pelo Tribunal, da que implicara a pena de aposentadoria revela o desatendimento das balizas assentadas no voto que proferi no mandado de segurança anterior. Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação da sanção de disponibilidade", diz Marco Aurélio na decisão.

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