Matéria de chantagem de hacker a primeira-dama é censurada
Jornal recebeu a intimação na manhã desta segunda-feira (13) e já retirou o texto do ar; processos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Política Justiça - DF
A Justiça de Brasília, por meio de uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível, determinou, nesta segunda-feira (13), que o jornal Folha de S. Paulo tirasse do ar a reportagem que revelou a tentativa de extorsão que a primeira-dama Marcela Temer sofreu de um hacker que teve acesso ao seu celular.
De acordo com o próprio jornal, a petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela. Ele diz que a ação "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".
O jornal recebeu a intimação na manhã desta segunda-feira (13) e já retirou o texto do ar. O "O Globo" também teve de retirar a matéria que publicou sobre o assunto.
O juiz afirma que os fundamentos apresentados pela defesa de Marcela são "relevantes e amparados em prova idônea". O magistrado determinou que "os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00".
O hacker Silvonei de Jesus Souza usou um áudio do celular da primeira-dama para chantageá-la. Ele foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão por ter furtado todo o conteúdo do celular e dos e-mails de Marcela.
A reportagem da Folha também informou que teve acesso às informações publicadas através de processos divulgados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estes dados, inclusive, são públicos e podem ser acessados por qualquer advogado ou pessoa cadastrada. Os processos são: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050.
Orlando Molina, diretor jurídico do Grupo Folha, alega que a decisão vai de encontro a liberdade de imprensa. "Eu vejo como uma tentativa brutal de impedir a liberdade de informação. (...) Isso configura censura ao veículo de imprensa." A Folha vai recorrer da decisão.
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