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Acordo de delação da Odebrecht prevê prisão sem condenação

Especialistas questionam como juízes de execução vão observar o cumprimento de uma pena sem sentença; outros vêm o acordo como algo singular, que pode sim ter condições diferenciadas

Acordo de delação da Odebrecht 
prevê prisão sem condenação
Notícias ao Minuto Brasil

06:08 - 05/03/17 por Notícias Ao Minuto

Política Inovações polêmicas

O acordo de delação premiada assinado entre 77 executivos, ex-executivos e acionistas da Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República diz que os delatores devem cumprir as penas definidas imediatamente após a homologação dos depoimentos, que foi concluída no dia 30 de janeiro deste ano pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. Contudo, apenas cinco deles já foram condenados pela Justiça. Isso quer dizer que os demais cumprirão pena sem terem sido sentenciados por um juiz.

Especialistas em direito que analisaram o documento consideram as condições polêmicas. Além do que as penas provavelmente serão mais brandas do que se os executivos fossem formalmente investigados ou denunciados e julgados. Boa parte deles deve cumprir apenas prisão domiciliar.

O professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró, consultado pela "Folha de S. Paulo", acredita que "um acordo assim não deveria ter sido homologado".

"A lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença", disse Badaró ao jornal.

Advogados de delatores da Odebrecht, que falaram com a reportagem na condição de anonimato, vêm a possibilidade de problemas na hora de cumprir a pena. Eles questionam como os juízes de execução vão observar o cumprimento de uma pena sem sentença.

Um ministro da 2ª Turma do STF responsável pela Lava Jato, por outro lado, explica que a lei que regula as delações não contempla esse aspecto, que certamente será avaliado pela Corte em breve.

Há também advogados que vêm problemas no acordo, como o defensor Tracy Reinaldet, que assinou acordos de colaboração para alguns clientes da força-tarefa, considera que "não se pode entender um acordo de delação como um processo normal. O acordo é um outro tipo de processo onde o colaborador reconhece a culpa".

O cumprimento de pena antes da sentença não é a primeira inovação da Lava Jato. A reportagem lista penas estabelecidas pelos procuradores no acordo que não constam na Lei de Execução Penal. Como é o caso dos regimes: domiciliar fechado diferenciado (em casa); domiciliar semiaberto diferenciado (trabalha e à noite vai para casa) e domiciliar aberto diferenciado (recolhe nos finais de semana).

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