Distribuição de inquéritos da Odebrecht vai expor opiniões de ministros
Os ministros podem ainda ter diferentes interpretações sobre "eficácia" da delação e ser mais reticentes a homologar novos acordos
© Carlos Moura/SCO/STF
Política STF
A redistribuição da relatoria dos inquéritos da Odebrecht no STF (Supremo Tribunal Federal) vai expor as diferenças nos entendimentos dos ministros sobre o direito penal.
Recentemente, dois magistrados, como relatores, tiveram, por exemplo, interpretações antagônicas sobre o pedido de afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) feito pela PGR (Procuradoria- Geral da República) com base na delação da JBS.
Edson Fachin determinou que o tucano se afastasse das funções; quando o caso foi para Marco Aurélio, ele autorizou o político a retomar o mandato.
Em outra investigação, aberta com base na delação do ex-senador petista Delcídio do Amaral, Gilmar Mendes autorizou Aécio a ter acesso a depoimentos de testemunhas antes de ser inquirido pela PF. Não há, até agora, situação parecida em investigações da Lava Jato.
No universo do Judiciário, essas discrepâncias são conhecidas como "jurisprudência lotérica" –existem e são naturais as diferenças de estilo e convicção entre os juízes.
Cabe ao relator tomar, individualmente, decisões vitais como autorizar ou negar quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático.
Mesmo que o inquérito já redistribuído tenha passado dessa fase, os investigadores podem, ao longo do processo, identificar outras medidas que atinjam pessoas ligadas ao alvo principal. Alguém com perfil duro pode considerar válido o pedido da PGR, e um "garantista" pode avaliá-lo como invasivo.
Os ministros podem ainda ter diferentes interpretações sobre "eficácia" da delação e ser mais reticentes a homologar novos acordos.
Também é diferente o tempo de decisão de cada ministro, assim como o volume de processos acumulados em cada gabinete. Isso vai se refletir na velocidade da investigações -alguns casos serão mais rápidos que outros.
O mesmo deve ocorrer nos julgamentos das turmas, colegiado que analisa processos de políticos com foro no STF -exceto os presidentes de Poderes, cujos casos são analisados em plenário.
A primeira turma costuma dar decisões mais rígidas e a segunda, a favor do investigado. Com informações da Folhapress.