MPF pede que advogado acusado de atrapalhar Lava Jato continue preso
O advogado Willer Tomaz foi denunciado pelos crimes de formação de corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução à investigação de organização criminosa
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Política Parecer
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado esta semana ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva do advogado Willer Tomaz de Souza, suspeito de ter interferido na negociação de colaboração premiada do empresário Joesley Batista com o intuito de proteger parceiros políticos, em nítido prejuízo ao andamento das investigações das operações Lava Jato e Greenfield.
De acordo com o MPF, Willer Tomaz usou de sua relação com o procurador da República Ângelo Goulart Vilela, integrante da força-tarefa da Greenfield, para obter informações sigilosas sobre a operação e repassar a seus clientes.
Ângelo chegou a gravar ilegalmente depoimentos prestados por colaboradores da Justiça. Pelas informações apuradas, o advogado pagava R$ 50 mil mensais ao procurador.
No entendimento do subprocurador-geral da República Rogério de Paiva Navarro, ainda que Willer Tomaz tenha bons antecedentes, residência fixa e seja réu primário, sua liberdade causaria transtorno à ordem social.
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Para Navarro, a relação entre o advogado e o procurador, “não se tratava de mera casualidade ou amizade destituída do interesse na obtenção de vantagens ilícitas, mas estava calcada em um vínculo permanente, prévio e forte, a ponto de o advogado deter informações acerca de atos futuros do senhor procurador-geral da República”.
O subprocurador-geral sustenta ainda que há elementos de prova suficientes para justificar a prisão cautelar do advogado. Ações controladas monitoradas pelo MPF confirmaram que Willer Tomaz teve acesso ao mais restrito círculo das operações em curso, obtendo documentos, ouvindo depoimentos, analisando perfil das autoridades responsáveis, acessando estratégias de atuação e transmitindo informações a terceiros.
Segundo Rogério de Paiva Navarro, a revogação da prisão preventiva colocaria em risco a colaboração premiada, que é um importante instrumento da investigação criminal. “É absolutamente imprescindível que depoentes se sintam tranquilos quanto ao ambiente de lisura e de sigilo no qual se desenvolvem as oitivas e tratativas para futuras delações”, argumenta o subprocurador.
Apesar de a defesa requerer a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, o MPF entende que “a decisão está lastreada em oitivas, documentos, gravações e escutas ambientais” suficientes para a manutenção da medida restritiva.
Na ação penal, Willer Tomaz foi denunciado pelos crimes de formação de corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução à investigação de organização criminosa.
Histórico
Willer Tomaz de Souza foi preso em 18 de maio por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 30 de maio, reconhecida a falta de competência originária da Suprema Corte, o caso foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a necessidade de prisão preventiva do investigado.Contra essa decisão, a defesa do advogado apresentou habeas corpus ao STJ, afirmando não haver no processo elementos fático-jurídicos que justificassem a prisão cautelar de Willer.
Em decisão monocrática de 26 de junho, o ministro Rogério Schietti, relator do caso, negou o HC e enviou o processo para manifestação do Ministério Público Federal.
No parecer, o MPF defende o não conhecimento do habeas corpus pelo STJ, por se tratar de um instrumento processual substitutivo do recurso adequado. Caso o mérito seja discutido, Navarro opina pela não concessão do HC. O caso deve ser apreciado em breve pela Sexta Turma da Corte Superior. Com informações da assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral da República.