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Senador propõe criminalizar abusos sexuais em transportes públicos

Segundo Lasier Martins, o país ficou estarrecido com o entendimento de um juiz de que o fato de um homem ejacular sobre uma mulher em um ônibus não constitui crime

Senador propõe criminalizar abusos sexuais em transportes públicos
Notícias ao Minuto Brasil

22:27 - 10/09/17 por Notícias Ao Minuto

Política Lazer

Poderá se tornar crime previsto no Código Penal a "satisfação de lascívia" — como no caso do homem que abusou de uma passageira, ejaculando sobre ela num ônibus de São Paulo. Projeto de lei (PLS 310/2017) neste sentido foi apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), e aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever de dois a cinco anos de prisão para quem importunar ou surpreender alguém contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A pena deverá ser aumentada de um terço até à metade, se o crime for cometido com emprego de violência ou grave ameaça ou, do fato, resultar contato de sêmen ou fluido seminal com a vítima.

Segundo Lasier Martins, o país ficou estarrecido com o entendimento de um juiz de que o fato de um homem ejacular sobre uma mulher em um ônibus não constitui crime, mas mera contravenção penal, sujeita apenas a pena de multa. Embora a lei já trate de assuntos similares, não é específica para casos assim. O senador lembrou que foi alegado pelo juiz e por outros juristas que não se tratava de crime de estupro, por não ter sido a vítima constrangida ao ato, mas apenas surpreendida.

Ainda segundo o argumento do autor do PLS 310/2017, embora esse tipo de conduta seja frequente e noticiado pela mídia, “não se encaixa no rol de crimes atuais”, fato que ele pretende mudar com o projeto.

— Pela repercussão estrondosa deste caso, nós vimos que não se tratava de estupro, como tentaram enquadrar. Então, era preciso encontrar uma previsão legal para este tipo de ação delituosa, o que cabia a um legislador, não por um ato de oportunismo, mas por uma atitude imediata, para que haja uma previsão legal neste sentido — disse Lasier Martins em entrevista à Rádio Senado.

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