Comissão vai investigar Moreira Franco por conflito de interesse
Em uma das investigações será apurado se o peemedebista favoreceu as empresas Betim e Odebrech
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Política Ética
A Comissão de Ética da Presidência da República abriu nesta segunda-feira (18) investigações sobre o ministro da Secretaria-Geral, Moreira Franco, para apurar se ele violou a legislação sobre conflito de interesse.
Os dois procedimentos abertos referem-se a acusações presentes na denúncia oferecida na semana passada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por obstrução judicial e organização criminosa.
Segundo o presidente do órgão federal, Mauro Menezes, em uma das investigações será apurado se o peemedebista favoreceu as empresas Betim e Odebrecht. A última teria sido beneficiada na concessão do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
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No segundo procedimento, será investigado se o ministro favoreceu a mesma empreiteira diante do fato de seu filho, Pedro Moreira Franco, ter atuado como diretor da empresa investigada no rastro da Operação Lava Jato.
"Nos dois casos se trata de um suposto conflito de interesse. Nós teríamos a invasão de interesse privado na esfera pública, causando eventual prejuízo público", disse Menezes.
Caso seja provada a conduta irregular de Moreira, o código da alta administração federal prevê tanto uma simples advertência como recomendação de exoneração ao presidente Michel Temer.
A comissão de ética deu prazo de dez dias ao ministro para apresentar sua defesa, a contar pelo recebimento dos ofícios.
PAGAMENTO
Em reunião nesta segunda-feira (18), a Comissão de Ética aplicou ainda uma advertência ao secretário especial de Comunicação da Presidência da República, Márcio Freitas.
No ano passado, a Folha de S.Paulo revelou que uma fundação nacional do PMDB repassou R$ 240 mil quando atuava na Vice-Presidência. Na época, ele também recebeu salário do poder público.
A Fundação Ulysses Guimarães realizou pagamentos mensais de R$ 20 mil à empresa Entretexto Serviços, da qual Márcio Freitas é sócio-proprietário.
A lei 8.112/90 proíbe o servidor público de "participar de gerência ou administração de sociedade privada". Com informações da Folhapress.