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Ayres Britto: 'Senado não tem competência para revisar decisão do STF'

Para o ex-presidente do Supremo, se parlamentares sustarem a ordem da Corte, haverá "uma fratura institucional exposta”

Ayres Britto: 'Senado não tem competência para revisar decisão do STF'
Notícias ao Minuto Brasil

09:49 - 03/10/17 por Notícias Ao Minuto

Política Entrevista

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, se pronunciou sobre o impasse envolvendo a Corte e o Senado, após os ministros da Primeira Turma decidirem afastar Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, além de determinar o seu recolhimento domiciliar noturno.

Na última quinta-feira (28), durante discussão no plenário, vários parlamentares ponderaram que a situação é grave e deve ser tratada com prudência, para evitar conflito institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário. No entanto, aprovaram requerimento de urgência para revisar, já nesta terça-feira (3), a ordem do Supremo. A maioria dos senadores defende que o afastamento do mineiro não tem respaldo na Constituição.

“Em decisão dividida, parte da Primeira Turma do Supremo invadiu a soberania do Legislativo ao decretar a prisão domiciliar disfarçada de um senador. Invasões pedem reações imediatas", comentou um parlamentar, pedindo para não ter o nome revelado.

Para Ayres Britto, "o que de pior pode acontecer neste caso é o Senado sustar a eficácia da decisão jurisdicional do Supremo". "Os senadores não têm competência legal para isso. Seria inconcebível. Se acontecer, abrirá uma fratura institucional exposta”, avaliou.

+ PSDB entra com ação no STF para suspender afastamento de Aécio

Ao ser questionado pelo blog do Josias de Souza, do portal Uol, se a postura do Senado é justificával, o ex-presidente do STF disse ser "inteiramente injustificável". "Sugiro que nos concentremos no que diz a Constituição em matéria de separação dos Poderes. O artigo 2º diz que são três os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa ordem é tão lógica quanto cronológica. Tudo começa com o Legislativo, porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O primeiro princípio regente de toda a administração pública é a legalidade. Tudo começa com a lei. O Executivo, como o nome diz, executa as leis. Para isso, baixa decretos e regulamentos. Tudo na ordem lógica e cronológica. Mas é preciso que haja um Poder que diga se o Legislativo editou as leis de acordo com a Constituição e se o Executivo editou seus decretos e regulamentos de acordo com as leis. Esse Poder é o Judiciário. Tudo afunila para o Judiciário. O Judiciário não governa, mas impede o desgoverno. Isso é lógico, é civilizado. O mundo ocidental democrático se comporta assim".

Ele reforçou que a última palavra deve ser do Supremo. "Você vai ao artigo 102 da Constituição e verifica que está dito lá: compete ao Supremo a guarda da Constituição. Então, quando o Supremo fala, acabou! Quem quiser recorrer, recorre para o próprio Supremo. Há o habeas corpus, o mandado de segurança, embargos de declaração. O jogo consticucional que pode ser praticado em uma democracia é esse", explicou.

Ayres Britto ainda destacou que, ao entrar com mandado de segurança no próprio Supremo, Aécio obriga o Senado a suspender qualquer tipo de deliberação nesta terça-feira. "Foi o próprio senador atingido que bateu às portas do Supremo, reconhecendo que cabe ao tribunal dar a última palavra. É mais uma razão para que nesta terça-feira não ocorra deliberação nenhuma por parte do Senado", afirmou.

Ontem, o PSDB entrou com recurso pedindo ao STF para suspender a determinação de manter Aécio afastado das funções parlamentares.

Ao comentar se havia algum risco de a Primeria Turma ter ultrapassado de suas atribuições ao punir Aécio, Ayres Britto negou. "Basta ler o artigo 102, inciso 1-B. Estabelece que cabe ao Supremo, entre outras coisas, julgar os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Você pode dizer: ah, por desencargo de consciência, vou verificar as competências do Congresso, enumeradas no artigo 49 da Constituição. Não há neste trecho nada que habilite o Congresso, seja em reunião conjunta, seja em sessões do Senado ou da Câmara, a sustar atos jurisdicionais do Supremo. Não existe isso. Não tem. Nem poderia ter. Do contrário, a Constituição seria incoerente. O Congresso não tem competência para sustar decisões do Supremo".

Ainda conforme entrevista concedida pelo ex-presidente do STF ao blog do Josias de Souza, o jurista explicou que o recolhimento domiciliar noturno não se trata de prisão domiciliar.

"Digo que não é porque a Constituição só considera como prisão o trancafiamento em estabelecimento prisional do Estado. Como se não bastasse, a própria lei, deliberadamente, oferece ao julgador um elenco de medidas diversas da prisão, alternativas à prisão. Não é invencionice. Está escrito na lei aprovada pelo Congresso. Então, a Primeira Turma do Supremo não incorreu em nenhuma esdruxularia interpretativa. Nenhuma", salientou.

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