Fachin autoriza delator a cumprir pena sem condenação judicial
Decisão atendeu a um pedido do próprio Paulo Cesena, que deverá cumprir prisão em regime domiciliar por um ano e será monitorado pela Justiça por meio de tornozeleira eletrônica
© Ueslei Marcelino/Reuters
Política Odebrecht
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou um dos 77 delatores da Odebrecht a antecipar o cumprimento de sua pena mesmo sem ter condenação na Justiça.
A decisão atendeu a um pedido do próprio delator, Paulo Cesena, que deverá cumprir prisão em regime domiciliar por um ano e será monitorado pela Justiça por meio de tornozeleira eletrônica.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se favoravelmente ao pedido do delator em outubro. A Procuradoria assinou os acordos de delação premiada com os executivos da Odebrecht em dezembro de 2016.
O acordo também impõe a Cesena uma multa, que deverá ser paga pela Odebrecht. O destino dos recursos ainda será definido por Fachin, após manifestação do Ministério Público Federal.
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Cesena presidiu a Odebrecht Transport, que administra várias concessões na área de infraestrutura, incluindo rodovias, portos e sistemas de trens urbanos. A empresa vendeu recentemente sua fatia no aeroporto internacional do Galeão para a chinesa HNA.
O executivo pediu para começar a cumprir a pena imediatamente para não ter que esperar mais tempo pelo desfecho dos processos na Justiça e ficar livre para tocar sua vida profissional fora da Odebrecht.
Como outros delatores da Odebrecht, Cesena não foi acusado em nenhum processo até agora. Ele foi ouvido neste ano em inquéritos que apuram suspeitas sobre os ministros Moreira Franco (PMDB) e Gilberto Kassab (PSD).
Em seu parecer sobre o pedido do executivo, a procuradora Raquel Dodge afirmou que ele não terá direito a qualquer tipo de reparação se no futuro vier a ser absolvido ou condenado a uma pena inferior à estabelecida em seu acordo de delação premiada.
Da mesma forma, Dodge disse que Cesena não poderá ser obrigado a cumprir pena maior se sofrer condenação mais rigorosa que a prevista, desde que continue cumprindo as obrigações que assumiu quando decidiu cooperar com a Lava Jato. Com informações da Folhapress.