Meteorologia

  • 23 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Tribunal nega pedido para afastar Moro de processo envolvendo Lula

Advogados do ex-presidente alegam que juiz é parcial na condução do caso

Tribunal nega pedido para afastar Moro de processo envolvendo Lula
Notícias ao Minuto Brasil

13:58 - 05/12/17 por Notícias Ao Minuto

Política Indeferido

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu, nesta terça-feira (5), pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro. A petição é relativa ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo.

No pedido, o advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial na condução do processo. "Esse recurso foi interposto contra acórdão do TRF4 que havia rejeitado a exceção de suspeição que apresentamos em desfavor do juiz Sérgio Moro. Os fatos que apresentamos não deixam dúvida de que o juiz perdeu não apenas a imparcialidade para julgar o ex-presidente Lula, como também a aparência de imparcialidade, que também é relevante para assegurar a legitimidade dos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário", diz a nota enviada pela assessoria da defesa de Lula, após o resultado do julgamento.

A defesa já tinha feito outras tentativas, em setembro e outubro, todas negadas. Quando da última, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no tribunal, disse que as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.

+ PMDB fecha questão e punirá deputados contrários à reforma, diz blog

“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador, à época.

Campo obrigatório