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'Não vamos nos dobrar à Justiça do Trabalho', diz Jefferson sobre filha

Justiça Federal negou recurso da AGU e manteve, nessa segunda-feira (15), suspensão da posse de Cristiane Brasil

'Não vamos nos dobrar à Justiça do Trabalho', diz Jefferson sobre filha
Notícias ao Minuto Brasil

07:12 - 16/01/18 por Notícias Ao Minuto

Política Impasse

O presidente do PTB e pai da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), Roberto Jefferson, afirmou que o nome dela será mantido para o cargo, pelo menos até que o caso tenha um desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não vamos nos dobrar nem flexionar sequer o joelho diante desta Justiça do Trabalho, extremamente ideológica”, disse.

Ele também afirmou que a decisão tem o aval do presidente Michel Temer, conforme informações da coluna Expresso, de Época. “O presidente Michel Temer deu sua palavra sobre a permanência dela. Minha filha já está exposta. Eu tenho dito que está em jogo não apenas o direito privativo do presidente da República de nomear quem quiser para o seu ministério. Está em jogo a cidadania da minha filha”, afirmou.

Nesse segunda-feira (15), o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com isso, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. As informações são da Agência Brasil.

+ Com nova derrota, Temer deve recorrer ao STJ por posse de ministra

O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.

A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.

4ª Vara Federal

Mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane Brasil.

Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.

“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão desta segunda-feira (15).

A AGU informou que irá analisar as decisões e estuda quais medidas poderão ser adotadas.

Recursos anteriores

Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.

Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Liminar

Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.

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