Temer recorre ao STJ para manter posse de Cristiane Brasil
Decisão foi tomada nessa quinta-feira (18), após reunião com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o subchefe de assuntos jurídicos da pasta, Gustavo Rocha
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Política Tentativa
Após conversa com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o subchefe de assuntos jurídicos da pasta, Gustavo Rocha, nessa quinta-feira (18), o presidente da República, Michel Temer, decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.
Coube à ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, protocolar o pedido na Corte, o que já teria sido feito, o blog da Andreia Sadi, no portal G1.
Esta é a quarta vez que a AGU recorre à Justiça para garantir a posse de Cristiane Brasil. Na última segunda-feira (15), o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada no cargo.
Com a decisão, o magistrado negou um recurso da AGU, sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. As informações são da Agência Brasil.
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O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.
4ª Vara Federal
No mesmo dia, mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da AGU para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane.
Assim, Couceiro rebateu o argumento do órgão de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro, na decisão de segunda-feira.
Recursos anteriores
Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Liminar
Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.