STF dá mais prazo a Aécio em inquérito que apura propina de R$ 2 mi
Ministro Marco Aurélio Mello se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações
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Política Resposta
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido formulado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e concedeu mais prazo para a apresentação das respostas em inquérito que o investiga pelos supostos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça, instaurado em maio de 2017, com base na delação da JBS.
Além do político, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a irmã dele, Andrea Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e o assessor Mendherson Souza Lima. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões por Aécio ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F.
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Na decisão, o ministro se fundamenta na aplicação de dispositivo previsto no Código de Processo Civil segundo o qual, havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações.
“Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou Marco Aurélio.
O prazo também foi estendido aos demais denunciados. A resposta à denúncia deve ser dada em 15 dias, a partir da notificação, de acordo com a Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).