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Fux nega representante da sociedade civil no julgamento de auxílio

Para as entidades ligadas à JusDh, "a decisão do ministro, ex-juiz de carreira, representa um grave retrocesso à jurisprudência do próprio STF para que organizações da sociedade civil participem do debate constitucional de temas relevantes"

Fux nega representante da sociedade civil no julgamento de auxílio
Notícias ao Minuto Brasil

14:10 - 02/03/18 por Folhapress

Política Moradia

A JusDh (Articulação Justiça e Direitos Humanos), que presta assessoria jurídica a movimentos sociais em ações judiciais, vai pedir ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere o indeferimento de ingresso da rede como amicus curiae no processo que discute o pagamento de auxílio-moradia à magistratura.

O pedido foi negado por Fux no mesmo ato em que autorizou o ingresso de entidades interessadas na manutenção do benefício: a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

Trata-se de ação cível de autoria da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Para as entidades ligadas à JusDh, "a decisão de Fux, ex-juiz de carreira, representa um grave retrocesso à jurisprudência do próprio STF para que organizações da sociedade civil participem do debate constitucional de temas relevantes".

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Em sua decisão, Fux considerou que, "primeiramente, deve-se optar por aquelas entidades que possuam uma representatividade mais ampla quanto ao tema, capazes de abordá-los por diversas frentes".

"A admissão de terceiros na qualidade de amici curiae tem como premissa básica a expectativa de que os interessados pluralizem o debate, apresentando informações, documentos ou elementos importantes que devem ser considerados na decisão", entende o relator.

"A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica a admissão da habilitação."Ainda segundo o relator, "diante de uma grande diversidade de pedidos, é relevante o estabelecimento de critérios para delimitar as intervenções, tendo em vista a duração razoável do processo, bem como a própria viabilidade das sustentações orais". Com informações da Folhapress.

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