TRE confirma para 3 de junho nova eleição de governador do Tocantins
Marcelo Miranda (MDB) e sua vice, Claudia Lelis (PV), foram condenados pelo crime de arrecadação ilícita de campanha eleitoral
© Edilson Rodrigues/Agência Senado
Política Pleito
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) definiu os prazos do calendário eleitoral para governador e vice-governador do Estado, na última semana. Quem assumir, terá um curto mandato à frente do cargo, até o dia 31 de dezembro deste ano, já que a partir do dia 1° de janeiro de 2019 assumirá o candidato eleito em outubro próximo.
No último dia 18, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo governador Marcelo Miranda (MDB) contra a sua cassação.
Ele e a vice, Claudia Lelis (PV), foram condenados pelo crime de arrecadação ilícita de campanha eleitoral.
Dessa forma, o TRE fixou a data de 3 de junho para o primeiro turno da eleição, e o dia 24 de junho para o segundo turno.
As convenções para escolha dos candidatos aconteceram sábado e domingo (21 e 22) últimos, e os registros de candidatura serão realizados até as 19h desta segunda-feira (23).
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Já a propaganda eleitoral ocorrerá do dia 24 de abril ao dia 2 de junho para o primeiro turno. O TRE terá até o dia 18 de maio para julgar todos os processos relativos ao registro de candidatura.
ENTENDA O CASO
Em 2014, durante o período eleitoral, uma aeronave apreendida por policiais, em Piracanjuba (GO), levava R$ 500 mil e milhares de panfletos e outros materiais de campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, o governador teria movimentado mais de R$ 1,5 milhão em recursos de campanha por meio de laranjas e operações financeiras simuladas. As informações são da Folhapress.
O processo de perda de mandato culminou com a cassação da chapa pelo TSE, no último dia 22 de março, por cinco votos favoráveis e dois contrários, além da determinação de realização imediata de novas eleições. Ainda cabiam os embargos de declaração, julgados e negados no último dia 18.