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Pedido de audiência sobre PEC da prisão em 2ª instância provoca impasse

Possibilidade de discussão tem provocado polêmica por causa dos efeitos da intervenção federal no Rio

Pedido de audiência sobre PEC da prisão em 2ª instância provoca impasse
Notícias ao Minuto Brasil

15:41 - 09/05/18 por Notícias Ao Minuto

Política CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania encerrou os trabalhos nesta quarta-feira (9) após um pedido de votação nominal feito pelo PT para o requerimento que previa um debate sobre prisão após condenação em segunda instância. O texto acabou não sendo aprovado por falta de quórum.

O requerimento foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele é relator de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 410/18) que deixa clara no texto constitucional a possibilidade de prisão depois da condenação na segunda instância.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) sugeriu que, para que o tema fosse aprovado, fosse retirada do requerimento qualquer referência à PEC. “Nenhuma alteração constitucional pode ser pressionada em momentos de intervenção federal; tiremos a referência à PEC em si e façamos a discussão do conteúdo.”

Rubens Bueno não concordou com a sugestão. Segundo ele, “não tem porque fazer essa discussão. Hoje está em vigência uma decisão da presidência da Câmara [a respeito da análise de PECs], e nós estamos cumprindo com o nosso papel, que é abrir o debate”.

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Para o deputado Fábio Trad (PSD-MS), era preciso aprovar o debate porque pegaria “mal para a imagem desta Casa recusar-se a debater uma ideia que toda a sociedade já está debatendo.” Mas o deputado também defendeu que a discussão fosse feita de forma mais ampla, num seminário com diversos especialistas.

Intervenção federal

A possibilidade de discussão de PECs tem provocado polêmica por causa dos efeitos da intervenção federal em curso no Rio de Janeiro, já que, no artigo 60, o texto constitucional diz: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

Em resposta a uma questão de ordem feita em Plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, autorizou, a tramitação de propostas de emenda à Constituição na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção. A votação só não seria possível, na avaliação de Maia, no Plenário da Casa.

Dois deputados, no entanto, recorreram dessa decisão: Maria do Rosário e Miro Teixeira (Rede-RJ). O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) vai relatar os recursos na CCJ, e se comprometeu a apresentar o parecer na próxima quarta-feira (16).

A proposta

Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

Decisão do SFT

A prisão após condenação em segunda instância ganhou destaque depois de o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril.

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