Meteorologia

  • 22 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Com 2 votos pela condenação de Meurer, STF adia a votação para dia 29

O julgamento começou por volta das 14h30, e somente o relator, Edson Fachin, e o revisor do processo, Celso de Mello, proferiram o voto

Com 2 votos pela condenação de Meurer, STF adia a votação para dia 29
Notícias ao Minuto Brasil

21:31 - 22/05/18 por Folhapress

Política Voto

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram nesta terça-feira (22) pela condenação do deputado Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos na Lava Jato. 

O caso está sendo julgado pela segunda turma do tribunal, composta por cinco magistrados. Assim, se os magistrados decidirem que as provas são suficientes, Meurer será o primeiro parlamentar condenado pelos desvios na Petrobras.

A ação começou a ser julgada na semana passada. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça (29) com o voto de Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

+ PGR denuncia Fernando Pimentel por falsidade ideológica eleitoral

Meurer e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer foram denunciados em outubro de 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), acusados de participar de desvios de mais de R$ 33 milhões da Petrobras. Eles refutam as acusações.

Relator do processo, Fachin votou pela condenação de Meurer pelos crimes apontados pela Procuradoria: corrupção passiva (31 vezes) e lavagem de dinheiro (8 vezes). 

No entanto, ele entendeu que os filhos do deputado não devem ser condenados por lavagem de dinheiro, mas apenas por corrupção passiva.

Em seu voto, Fachin tratou sobre o presidencialismo de coalizão e disse que, apesar da necessidade de governar de forma plural, os representantes eleitos pelo povo não podem usar o cargo e o poder "de forma desviada", atuando por vantagens indevidas.

Para o magistrado, se um parlamentar recebe dinheiro para manter um diretor de estatal, ele "estará mercadejando uma de suas principais funções, que é fiscalizar a lisura de atos do executivo inclusive da administração indireta".

Fachin destacou que atos e omissões do agente público que afetem o exercício legítimo da representação popular precisam ser fiscalizados e punidos. 

"Não se trata de criminalizar a atividade político-partidária, mas de responsabilizar", afirmou.

Celso de Mello votou depois de Fachin e seguiu a posição do colega. 

"Os elementos probatórios que estão sendo produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa, de uma nação envergonhada de seus políticos um grupo de delinquentes que degradou a atividade política transformando-a em plataforma de ações criminosas", disse Celso de Mello.

Ele também disse que o processo não tem a ver com criminalizar a política, mas sim, com a apuração de crimes. Segundo ele, o fato de ter mandato parlamentar não significa que a pessoa está sujeita à extinção da punibilidade, "pois delinquentes -ainda que ungidos por eleição popular- não se subtraem ao alcance e ao império das leis da República".

"Estamos a julgar não atores políticos, mas sim, protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Processam-se não atores, não dirigentes políticos ou partidários, mas, sim, autores de crimes", afirmou. 

Decano da corte, Celso de Mello disse ainda que falta de decoro parlamentar é falta de decência, capaz de desmerecer a Casa dos representantes. "Ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis."

ENTENDA O CASO

A PGR acusou o parlamentar de ser um dos integrantes da cúpula do PP que deram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens. O ex-diretor virou delator da Lava Jato.

Segundo a denúncia, Meurer solicitou e recebeu R$ 29 milhões do esquema por meio de 99 repasses mensais de R$ 300 mil. O montante teria sido operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, disponibilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e recebido pelo parlamentar e seus filhos. 

Meurer também teria recebido R$ 4 milhões para sua campanha à Câmara em 2010 por meio de dinheiro em espécie, e R$ 500 mil em propina disfarçada de doação da empreiteira Queiroz Galvão, conforme a denúncia. Para Fachin, o pagamento em dinheiro em espécie não foi comprovado, mas a doação disfarçada, sim.

A PGR cobra dos acusados parte dos R$ 357,9 milhões que teriam sido desviados para o partido na diretoria de Abastecimento da Petrobras.

De acordo com seus advogados, a denúncia foi baseada apenas na palavra de delatores da Lava Jato, e faltam provas para corroborar as acusações.

A defesa de Meurer e seus filhos disse durante o julgamento que o parlamentar não é um expoente do partido e, por isso, não tinha poder para tomar decisões de grande porte, como suposto rateio de propina na bancada da Câmara.

Fachin rebateu o argumento: disse que Meurer era um dos expoentes do PP e que ele passou do baixo clero para a líder da bancada em 2011. "Não há dúvida que ocupação da liderança demonstra relevância no contexto político", afirmou. Com informações da Folhapress.

Campo obrigatório