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Moro se afasta em média 2 dias por mês, mas recebe salário integral

Desde o início de 2017, juiz pediu 37 dias além das férias, sendo que em 20 deles fez viagens ao exterior

Moro se afasta em média 2 dias por mês, mas recebe salário integral
Notícias ao Minuto Brasil

13:52 - 11/06/18 por Notícias Ao Minuto

Política Dispensa

Desde o início do ano passado, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pela Lava Jato em primeira instância, pediu 37 dias de afastamento, o que significa uma média de 2 dias por mês, fora o período de férias.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, em 20 dos 37 dias Moro esteve em viagens ao exterior: Mônaco, Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Argentina e Peru. Durante os 18 dias em que esteve ausente, atuou remotamente, por meio de processos eletrônicos acessados pela internet. As condenações do ex-deputado Eduardo Cunha e do ex-ministro Antonio Palocci, por exemplo, foram determinadas pelo juiz a distância.

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Já em outros 19 dias, conforme a assessoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao qual a vara de Moro está ligada, o magistrado precisou ser substituído por um colega, que acumulou o trabalho de ambos durante o período.

“Faz parte da estrutura da Justiça Federal ter dois magistrados em cada vara, sendo um o substituto automático do outro. Ou seja: não há um efeito cascata”, explicou a assessoria.

As viagens, ainda segundo a Folha, foram custeadas pelo próprio Moro ou por quem o convidou. Apenas um delas, em que esteve em Porto Alegre para ministrar um curso de formação inicial da carreira na magistratura, foi paga pelo TRF-4.

“Não há dispêndio de dinheiro público, nem patrocínios controvertidos, nem palestras remuneradas”, esclareceu, em nota, a Justiça Federal do Paraná.

Durante as estadias fora, o responsável pela Lava Jato participou de seminários, formaturas, além de ministrar palestras sobre o combate à corrupção. Nesse tempo, apesar de afastado do trabalho, continuou recebendo seu salário integralmente - R$ 28.948, sem contar benefícios -, conforme previsto nos artigos 108, 128 e 129 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

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