Meteorologia

  • 24 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

STJ nega mais um pedido para suspender condenação de Lula

Objetivo do pedido da defesa era suspender o acórdão do TRF-4, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão

STJ nega mais um pedido para suspender condenação de Lula
Notícias ao Minuto Brasil

21:15 - 12/06/18 por Folhapress

Política Justiça

REYNALDO TUROLLO JR. - O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer negou nesta terça (12) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, para dar efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por sua defesa contra sua condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).

O objetivo do pedido da defesa era suspender o acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão, para que ele pudesse esperar em liberdade o julgamento do recurso especial no STJ e participasse da eleição. O petista é pré-candidato a presidente.

+ Com nova decisão judicial, Temer devolve benefícios a Lula

Os advogados de Lula apresentaram o recurso especial, destinado ao STJ, e o recurso extraordinário, endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal), em abril, após ele ser preso.

Esses tipos de recurso são interpostos no próprio TRF-4, que faz um exame inicial e os remete às cortes superiores. No caso, o TRF-4 ainda não enviou os recursos aos tribunais em Brasília -a defesa de Lula tem se queixado da demora.

Via de regra, esses recursos não têm efeito suspensivo -não suspendem a decisão de segundo grau-, mas é possível pedir para que tenham, como a defesa do petista fez.

"O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem [o TRF-4], valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça", escreveu o ministro FIscher.

O magistrado afirmou que, excepcionalmente, pode-se atribuir efeito suspensivo a um recurso especial ainda não admitido, se o acórdão questionado for teratológico (no jargão jurídico, tiver alguma aberração) ou contrariar a jurisprudência do STJ, o que, para Fischer, não era o caso.

Nesta etapa, o ministro não analisou os argumentos mais aprofundados da defesa contra a condenação, somente aspectos formais.

Além de ter pedido para o STJ conferir efeito suspensivo ao recurso especial, a defesa de Lula pediu ao Supremo para dar tal efeito ao recurso extraordinário. O relator, ministro Edson Fachin, ainda não decidiu sobre o pleito. Nesta segunda (11), ele pediu para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o assunto. Com informações da Folhapress.

Campo obrigatório