Saiba por que Maia e Eunício não podem assumir lugar de Temer
Comandantes da Câmara e do Senado precisam deixar o país sempre que o presidente da República viaja para o exterior
© Beto Barata/PR
Política Pré-eleição
Nesta segunda-feira (18), pela segunda vez no ano, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assume o país, já que o presidente Michel Temer viajou para o Paraguai, a fim de participar de reunião do Mercosul.
Como desde a posse de Temer, após o impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil não tem vice, caberia ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumir o cargo. Em seguida, conforme a linha sucessória, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), poderia ocupar a função. Só depois dele aparece o presidente do Supremo.
No entanto, tanto Maia quanto Eunício poderiam se tornar inelegíveis para as próximas eleições, caso sentassem na cadeira de presidente. O motivo está na Constituição que diz, em seu artigo 14: "Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República [ou quem os houver sucedido], os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
+ Dos 24 senadores alvos da Lava Jato, 17 devem tentar a reeleição
Ou seja, tendo em vista que faltam menos de quatro meses para as eleições, Maia e Eunício estariam impedidos de disputar o pleito. O primeiro, por mais que esteja disposto a disputar a Presidência, não descarta concorrer a um novo mandato de deputado federal. Já Eunício é pré-candidato à reeleição como senador pelo estado do Ceará.
“Se Maia e Eunício assumirem a Presidência neste período pré-eleitoral, a quatro meses da eleição, eles poderiam disputar apenas a eleição à própria Presidência. Eles não poderiam tentar um novo mandato de deputado e senador”, diz Mayer dos Santos, professor de Direito Eleitoral, ao explicar que a exceção em relação ao prazo de seis meses de afastamento obrigatório é para eleição ao cargo de presidente da República.
Diante disso, conforme destaca o portal G1, Maia foi para Portugal e Eunício para a Argentina, cabendo a Cármen Lúcia o comando do país, até a noite de hoje, quando Temer retorna.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano lembra que a legislação não faz distinção entre quem assume a Presidência em definitivo ou quem apenas fica no exercício do cargo por poucos dias, substituindo o titular durante uma viagem.
“É desproporcional ficar inelegível para outros cargos por assumir a Presidência por um dia, mas a legislação não faz essa ressalva”, afirma Emerenciano.
No caso de Maia, o risco de inelegibilidade também poderia complicar o eventual interesse de seu pai, Cesar Maia, de disputar as eleições de outubro no estado do Rio de Janeiro. A Constituição também estabelece que ficam inelegíveis parentes de até segundo grau do presidente ou de quem o tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto quando esse familiar concorre à reeleição. Cesar Maia é vereador na cidade do Rio Janeiro.
“Rodrigo Maia assumindo a Presidência, automaticamente seu pai não poderia concorrer a deputado, senador ou governo no Rio”, explica o professor Mayer dos Santos.