MPF recorre de sentença que absolveu Geddel por embaraço à investigação
Na sentença da primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal entendeu não ter havido monitoramento nocivo por parte do ex-ministro
© Ueslei Marcelino / Reuters
Política Recurso
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal (DF) recorreu, nesta terça-feira (10), da sentença da 10ª Vara da Justiça Federal que julgou improcedente a denúncia oferecida em agosto do ano passado contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima pelo crime de embaraço à investigação. O recurso de apelação, que pede a reforma da sentença e a condenação do ex-ministro a sete anos de reclusão, deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Na sentença da primeira instância, o juiz da 10ª Vara entendeu não ter havido monitoramento nocivo por parte de Geddel e que Raquel Pitta não se sentiu intimidada.
O MPF, por sua vez, acredita que os elementos colhidos no inquérito e no âmbito judicial demonstram – de forma suficiente e razoável – a autoria, o dolo e a materialidade do crime de embaraço à investigação cometido por Geddel Vieira Lima. Para os procuradores da República da Força-Tarefa (FT) Greenfield, o fato de Raquel Pitta não ter se sentido intimidada ou coagida com as ligações não afasta a ocorrência do crime.
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A partir de uma contextualização das Operações Sepsis e Cui Bono, o MPF reafirma, na apelação, que Geddel dificultou investigações de infrações penais graves praticadas por membros da organização criminosa do “PMDB da Câmara” na Caixa Econômica Federal. Na denúncia, os membros da FT Greenfield evidenciaram as tentativas de constranger e gerar apreensão ao investigado Lúcio Funaro, por intermédio de sua família, para evitar ou dificultar acordo de colaboração. A esposa de Funaro, Raquel Pitta, que jamais recebera ligação de Geddel, passa a receber constantes contatos telefônicos dele após a prisão de Funaro.
De acordo com a apelação, a denúncia não imputa a Geddel a prática de ameaçar ou oferecer vantagem em troca do silêncio de Funaro. A peça acusatória afirma que o objetivo do denunciado era monitorar o ânimo de Funaro e a transmissão do contato a ele, para que soubesse que havia um membro da organização criminosa verificando de perto a situação.
O recurso encaminhado ao TRF1 evidencia que, se o interesse de Geddel fosse puramente amigável, o denunciado não teria adotado, a partir de determinado momento (episódio em que ex-ministro da Cultura Marcelo Calero relata pressão de Geddel por parecer técnico favorável a interesses privados), apenas ligações pelo aplicativo Whatsapp, não interceptável nem passível de registro de conteúdo. As ligações se davam principalmente às sextas-feiras, quando Raquel Pitta visitava Funaro na prisão.
Os procuradores da FT expõem, na apelação, que a troca de advogado de Funaro também comprova o monitoramento. A mudança foi questionada por Geddel. Em depoimento, Funaro afirmou que foi uma maneira de impedir o repasse de informações a membros da organização criminosa.
Segundo os procuradores da República, “deixar de condenar Geddel por esse ato de embaraço é reconhecer que o Estado considera irrelevantes as condutas por ele praticadas, um claro e indesejado incentivo a sua ocorrência, por parte do denunciado, de seus comparsas da organização criminosa – alguns dos quais ainda ocupam cargos na cúpula do Poder Executivo –, ou por qualquer outro agente que tenha por objetivo evitar que atividades de grupo criminoso sejam objeto de colaboração premiada”.