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Por conta irregular, 7.431 estão com a candidatura ameaçada

Justiça Eleitoral vai decidir se autoriza candidaturas

Por conta irregular, 7.431 estão com a candidatura ameaçada
Notícias ao Minuto Brasil

06:01 - 26/07/18 por Folhapress

Política Eleições

Chega a 7.431 o número de gestores públicos considerados inelegíveis pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e que, este ano, estão com suas candidaturas comprometidas.

A lista elaborada pela corte tem os políticos e administradores públicos cujas contas foram julgadas irregulares e que, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa e das normas que a antecederam, não estão aptos a disputar cargos eletivos.

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O documento com os nomes será entregue pelo presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, nesta quinta (26).

Com base na relação, que tem caráter informativo, a Justiça Eleitoral decide se autoriza candidaturas.

A quantidade de barrados em potencial é maior que a das últimas duas eleições. Em 2016, foram 7.315 e, em 2014, 6.819. A lista será atualizada diariamente, até a data do pleito, pelo TCU.

O Maranhão tem o maior número de implicados (659), seguido de Rio de Janeiro (614), São Paulo (564), Bahia (483) e Minas (480).

Este ano, o TCU criou novas ferramentas para a divulgação dos gestores considerados inelegíveis. O eleitor poderá consultar por nome, parte do nome ou CPF quem está na lista de reprovados da corte.

A busca poderá ser feita no Twitter, com o auxílio de um assistente virtual criado para essa finalidade. Os dados também vão estar disponíveis no site do tribunal (www.tcu.gov.br).

O TCU não declara a inelegibilidade dos administradores, o que cabe à Justiça Eleitoral. Ele apenas apresenta a relação das pessoas físicas atingidas pelas restrições legais.

É considerado inapto a concorrer quem tem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente".

A inelegibilidade vale para eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à decisão que reprovou as contas. Com informações da Folhapress.

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