PF aponta indícios de envolvimento de Temer em esquema de corrupção
Inquérito refere-se a um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que teria sido acertado o repasse irregular de R$ 10 milhões ao MDB
© Alan Santos-PR
Política Odebrecht
A Polícia Federal (PF) afirma em relatório haver indícios de que o presidente Michel Temer recebeu vantagem indevida da construtora Odebrecht. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo delegado Thiago Delabary, que aponta suspeitas de que o emedebista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Como explica o 'G1', o relatório refere-se ao inquérito que investigou um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que teria sido acertado um repasse irregular de R$ 10 milhões ao MDB.
Participaram do encontro, segundo delatores, Eliseu Padilha (atual ministro da Casa Civil), o então presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, o ex-executivo Cláudio Melo Filho e o então vice-presidente Michel Temer.
+ TRF-4 diz que recurso de Lula deve ser encaminhado nesta quinta ao STJ
Cláudio Melo Filho afirmou em delação ao Ministério Público Federal (MPF) que Temer pediu apoio financeiro para as campanhas do MDB em 2014 a Marcelo Odebrecht, "direta e pessoalmente", segundo o delator.
O dinheiro, segundo depoimentos, seria uma contrapartida ao atendimento de interesses da empreiteira pela Secretaria de Aviação Civil, comandada por Eliseu Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.
De acordo com o delegado, há indícios de repasses a Temer num total de R$ 1.438.000,00:
"Michel Miguel Elias Temer recebeu, em razão da função, por intermédío de João Baptista Lima Filho, em São Paulo/SP, R$ 500.000,00 em 19/03/2014, R$ 500.000,00 em 20/03/2014 e R$ 438.000,00 em 21/03/2014, totalizando R$ 1.438.000,00, decorrentes da solicitação dirigida por Moreira Franco a executivos da Odebrecht, além de ser o possível destinatário dos valores recebidos por José Yunes em 04/09/2014, em seu escritório de advocacia, fatos que, somados ao invariável emprego de dinheiro em espécie e de pessoas interpostas, espelham as condutas insculpidas no artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal e no artigo 1° da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro."
A assessoria de Temer e de Padilha foram questionadas, mas ainda não se pronunciaram.
Agora, o relator do inquérito, o ministro Luiz Edson Fachin, deve encaminhar o caso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que decidirá se denuncia ou não o presidente.