Meteorologia

  • 05 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Lula pede mais prazo para troca de candidato até análise de recurso

Advogados alegam que decisão definitiva do TSE sem análise do STF seria uma 'injustiça'

Lula pede mais prazo para troca de candidato até análise de recurso
Notícias ao Minuto Brasil

14:33 - 09/09/18 por Estadao Conteudo

Política Eleições

Os advogados eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitaram neste sábado, 8, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prorrogação do prazo para a substituição do candidato do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, estipulado para o dia 11, por mais seis dias, até o dia 17. A defesa alega que o prazo é essencial para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa analisar o recurso contra a decisão do TSE que negou por maioria de votos o registro da candidatura, antes de uma alteração definitiva de Lula por Haddad. Os advogados falam que uma decisão definitiva sem análise do Supremo seria uma "injustiça".

O pedido foi apresentado à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que também é responsável pela análise da admissibilidade do recurso extraordinário de Lula contra a decisão do plenário da Corte Eleitoral que o definiu como inelegível, na madrugada do dia 1º de setembro. O recurso extraordinário chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber na manhã deste domingo, após a defesa e as partes que questionam a candidatura apresentarem suas alegações até o Sábado.

Lula está preso desde abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês, após condenação em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá-SP. Na próxima terça-feira, dia 11 de setembro, vence o prazo para mudança na cabeça da chapa e a ausência de substituição deixaria a coligação petista fora da disputa presidencial. Com informações do Estadão Conteúdo.

+ Flávio Bolsonaro: 'Meu pai não vai ser eleito por causa de uma facada'

"Corre-se o grave risco de um registro de candidato a Presidente da República, julgado em sede originária por este Tribunal Superior Eleitoral, com dois votos vencidos justamente (de dois Ministros integrantes da Suprema Corte), ver o seu direito perecer, sem que sequer o Supremo Tribunal Federal possa analisar o seu direito, inquestionavelmente fundado em bases estritamente constitucionais, já que o prazo de substituição imposto à Coligação pelo acórdão objeto do apelo extremo (outra quebra de jurisprudência, como se verá) termina no dia 11/10, terça-feira, muito embora a Lei autorize trocas até o dia 17/10. É gravíssimo"", afirma a defesa de Lula.

Os advogados observam que o pedido de efeito suspensivo apresentado no Supremo Tribunal Federal depois da rejeição do registro da candidatura de Lula foi negado pelo ministro Celso de Mello, em uma decisão na qual pontuou que, como o TSE ainda não analisou a admissibilidade do recurso extraordinário, caberia à própria presidente da Corte Eleitoral, Rosa Weber "praticar os atos inerentes ao poder geral de cautela".

O plenário do TSE negou o registro de Lula por 6 votos a 1. O ministro Edson Fachin foi o único que votou a favor do ex-presidente, considerando o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor das possibilidade de Lula. Por 5 a 2, o TSE também negou na mesma sessão o direito de Lula aparecer no horário eleitoral na condição de candidato, sendo derrotados nesse ponto Fachin e a própria presidente do TSE, ministra Rosa Weber. A defesa de Lula lembra que justamente dois ministros do Supremo tiveram divergências em maior ou menor extensão quanto à decisão que impede a candidatura do petista, ao insistir na prorrogação do prazo, afirmando que uma liminar é "imperiosa" para evitar uma "injustiça".

A defesa diz que o pedido do efeito suspensivo não é necessariamente até 17 de setembro, mas "apenas até a decisão do plenário do Supremo, em decisão sumário ou final no RE ou no efeito efeitos suspensivo no RE". Diz a defesa que essa decisão "pode se dar a partir de quarta-feira, dia 12 de setembro". "Um dia não pode enterrar viva (sub judice) uma candidatura que tem 40% das intenções de votos nas pesquisas", dizem os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Fernando Gaspar Neisser.L

Campo obrigatório