Lula não terá direito de votar na carceragem da PF
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE)
© Ueslei Marcelino / Reuters
Política Justiça eleitoral
O direito de votar do ex-presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE). O petista cumpre pena de 12 anos e 1 mês pela condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).
De acordo com o portal 'Metrópoles', a defesa do petista pediu que fosse instalada uma seção eleitoral na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso. No entanto, o Código Eleitoral exige que tenham ao menos 50 votantes para criar a seção.
"Em relação à custódia da Polícia Federal em Curitiba, onde está recolhido o requerente, não foi possível a instalação de seção eleitoral especial, tendo em vista as informações prestadas pelo Delegado de Polícia Federal no Ofício nº 11/2018-DREX/SR/PF/PR, de 18 de maio de 2018, no sentido de que, dos 20 presos provisórios recolhidos no local, 12 aguardavam vaga para o sistema penitenciário, o que ocorre em curto espaço de tempo, de modo que não estarão na data do pleito naquele estabelecimento, e 8 aguardavam definição judicial para a remoção, dos quais, apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a intenção de votar", diz a decisão do desembargador Luiz Taro Oyama.
Embora presos pudessem manifestar o desejo de votar até agosto, a Justiça Eleitoral só poderia criar novas seções eleitorais até 16 de julho. Como a votação na carceragem da PF seria inédita, não há seção eleitoral disponível.
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