Meteorologia

  • 22 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Doria deixa de ser réu em ação sobre carnaval de rua

Processo investiga editais dos carnavais de rua de 2018 e 2019, cuja empresa vencedora foi a Dream Factory

Doria deixa de ser réu em ação sobre carnaval de rua
Notícias ao Minuto Brasil

22:23 - 04/03/19 por Estadao Conteudo

Política Recurso

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou recurso do governador João Doria (PSDB) contra decisão de primeira instância que o tornava réu no processo que investiga os editais dos carnavais de rua de 2018 e 2019, cuja empresa vencedora nos dois anos foi a Dream Factory.

Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, o procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do carnaval de rua teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito, Bruno Covas.

De acordo com a ação, o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não era o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública".

Na decisão da desembargadora Maria Olívia Alves, ela afirma que "melhor analisando os autos verifico que a acusação contra o agravante [Doria] consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria implicitamente concordado com o procedimento reputado irregular, em afronta aos princípios que norteiam a administração pública".

+ Projeto de Doria reforça munição do PSL em disputa na Assembleia de SP

A relatora acrescenta que nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de prefeito municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos, que foram instituídos justamente para assegurar a viabilidade e a regularidade do procedimento de chamamento público".

Continuam como réus no processo o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e os ex-secretários Anderson Pomini e Cláudio Carvalho de Lima. Com informações do Estadão Conteúdo.

Campo obrigatório