Candidatas laranjas: MP quer cassação e inelegibilidade de beneficiados
Para o procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a fraude é espúria e contamina toda a lisura do processo democrático
© Roberto Jayme/Ascom/TSE
Política Eleitores
O procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de candidatos beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais.
Segundo o vice-PGE, a fraude, praticada por alguns partidos para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do processo eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação de toda a chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o consequente recálculo do coeficiente eleitoral.
A manifestação foi feita durante o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 em Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral.
“Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática – sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum – devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.
A legislação eleitoral exige que os partidos tenham pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para que possam concorrer às eleições proporcionais. A medida busca corrigir o déficit de representação feminina na política brasileira.
“Não coloquemos mulheres adiante para proteger a imundície praticada na política de baixo nível. Quando ingressamos em um sistema injusto e o praticamos de modo injusto, não é possível alegar desconhecimento da patologia do sistema para dele se beneficiar usando ainda em seu favor aquele grupo vulnerável que se pretendia proteger”, afirmou.
Humberto Jacques destacou que o julgamento desse caso do Piauí servirá como um precedente importante para que o TSE sinalize “o horizonte de uma democracia limpa e de igualdade”, de modo a evitar que outros partidos usem do mesmo artifício para obter o registro da chapa e de candidatos nas eleições. “Não há eleição meio íntegra, candidatura meio honesta ou processo meio justo. Quem ganha jogo sujo pode até ser vitorioso mas o jogo continuará sendo sujo. Por política judiciária, por lisura do processo eleitoral, não se pode preservar um resultado sujo no seio de uma democracia”, concluiu.
No julgamento, o ministro Jorge Mussi, que é o relator do caso, determinou a cassação do registro dos seis políticos bem como do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das duas coligações pelas quais eles concorreram e que utilizaram candidaturas fictícias. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.