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Ex-presidente de Licitações da CPTM nega a existência de cartel

O promotor de Justiça, Marcelo Mendroni, aponta superfaturamento de 20%, ou R$ 110 milhões, nos três contratos da CPTM

Ex-presidente de Licitações da CPTM nega a existência de cartel
Notícias ao Minuto Brasil

09:08 - 22/04/15 por Notícias ao Minuto Brasil

Política Trem

Denunciado por crimes contra a administração pública, ao supostamente "ter aderido" ao cartel metroferroviário em três contratos de R$ 550 milhões em 2007 (governo José Serra, do PSDB) com seis empresas, o ex-presidente da Comissão de Licitações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Reynaldo Candido Dinamarco, rechaçou as acusações do Ministério Público Estadual. O promotor de Justiça Marcelo Mendroni aponta superfaturamento de 20%, ou R$ 110 milhões, nos três contratos da CPTM.

O principal indício contra Dinamarco, segundo Mendroni, é que as três concorrências foram realizadas simultaneamente no mesmo dia "em jogo de cartas marcadas de modo a preservar os acordos anticompetitivos".

Segundo a denúncia, o ex-presidente da Comissão de Licitações da CPTM "fraudou, em prejuízo da Fazenda Pública, licitações instauradas para aquisição e/ou venda de bens ou mercadorias, e os contratos delas decorrente, elevando arbitrariamente os preços e tornando, com suas condutas em cartel, mais onerosas as propostas e as execuções dos contratos".

"Para esse tipo de licitação a lei estabelece o prazo de 45 dias após as publicações para ocorrência das sessões. As publicações ocorreram no mesmo dia porque os três processos estavam caminhando juntos, em virtude de os prazos dos contratos vigentes estarem por encerrar naqueles meses daquele ano", afirmou Dinamarco, por e-mail.

Ele também disse à reportagem que "não existe nenhum artigo na Lei das Licitações que determine a proibição de sessões correlatas no mesmo dia, nem mesmo recomendações". "Acima de tudo, nada há a demonstrar que aquele agendamento de sessões beneficiou a quem quer que fosse. Essa imaginária relação de causa e efeito entre os dois fatos não passa de mera suposição do promotor de Justiça."

Com informações do Estadão Conteúdo.

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