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No Amazonas, pacientes pedem na Justiça transferência para outros Estados

Embora a maior parte dos casos de covid no Amazonas seja no interior, como mostram todos os boletins do governo estadual, os números mostram que a prioridade na transferência dos pacientes tem sido os da capital

No Amazonas, pacientes pedem na Justiça transferência para outros Estados
Notícias ao Minuto Brasil

13:15 - 06/02/21 por Estadao Conteudo

Brasil Amazonas

Duas sentenças seguidas de um juiz de Itacoatiara, cidade vizinha a Manaus, determinaram o bloqueio de R$ 500 mil dos cofres do Estado. O motivo é o descumprimento da decisão de transferir imediatamente pacientes de covid-19 para a capital ou para outros Estados. Segundo o magistrado, 16 pessoas naquele município corriam o risco de morrer se não fossem transferidas. Nas últimas semanas, o Amazonas tem vivido o colapso do seu sistema de saúde, com falta de leitos e insuficiência de oxigênio hospitalar. A alternativa para muitas famílias é buscar nos tribunais vagas em outros Estados, mas nem sempre a Justiça resolve o problema.

"Onze destas (pessoas hospitalizadas) precisam de leito de UTI, conforme sistema Sister. Os outros cinco precisam de transferência urgente para não precisarem de UTI, pois não há mais leitos em Itacoatiara. O Estado do Amazonas foi devidamente intimado para cumprimento da decisão e, até o momento, não se manifestou e não cumpriu o determinado", diz trecho da decisão do juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara. Durante a semana, entre esta e a decisão anterior, quatro pacientes morreram à espera de transferência.

UTIs lotadas em Manaus

Embora a maior parte dos casos de covid no Amazonas seja no interior, como mostram todos os boletins do governo estadual, os números mostram que a prioridade na transferência dos pacientes tem sido os da capital. Dos 479 pacientes de Covid enviados para tratamento em outros Estados até essa quinta-feira, 4, apenas 39 são do interior. E saíram de apenas três municípios: Tabatinga, Parintins e Iranduba. Dos 273.862 casos confirmados no Amazonas até quarta, 123.670 são de Manaus (45,16%) e 150.192 do interior do Estado (54,84%). A reportagem pediu à assessoria do governo do Estado explicação sobre essa predominância de Manaus nas transferências, mas não obteve resposta.

Na tentativa de conseguir atendimento adequado, muitos tentam alternativas por conta própria. A funcionária pública Carla Marques e seu marido estavam com os primeiros sintomas de covid quando estourou a crise da falta de oxigênio nos hospitais da capital, no dia 15. "Consultamos o médico para viajarmos em segurança e fomos para Salvador. Meu marido ficou no oxigênio por dias, mas só estamos vivos porque fomos rápidos e saímos daqui", disse Carla, que pagou as próprias passagens e estadia, mas o plano de saúde cobriu a internação hospitalar dela e do marido por mais de dez dias.

"Se não fosse a Defensoria, meu tio, Mario Uchôa, estaria morto. Imploramos por sua transferência nas redes sociais, na prefeitura, e ele foi transferido ontem (quinta) para Manaus", contou Mayse Garcia, que mora em Parintins. Mayse fez um apelo emocionado em rede social no dia 3 de fevereiro. "O mais triste é que há outras pessoas morrendo todo dia, entubados em leitos que nem são UTI."

A pedido do Estadão, a Defensoria Pública do Amazonas fez levantamento das solicitações para transporte de pacientes desde 15 de janeiro, o dia da crise da falta de oxigênio. Foram 13 ações civis públicas (ACPs), solicitando a transferência de mais de 20 doentes e em que, segundo estimativas, pelo menos metade já morreu esperando ou durante o voo. Na quinta, três embarcaram em Coari, no interior, e morreram na aeronave, durante a viagem, segundo fonte da prefeitura.

UTI

No polo de Coari, foram sete ações civis públicas para a remoção de pacientes. Cinco foram cumpridas e duas aguardam cumprimento. No polo do Médio Solimões, com sede em Tefé, foram três ações. Pelo menos três pacientes morreram antes da concessão da liminar. Já no polo de Maués, uma ação não foi cumprida por causa da morte do paciente. No polo do Médio Amazonas, apenas uma ação foi cumprida e era referente a uma criança, que não era paciente da covid-19.

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