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Escola é condenada a indenizar aluno que teve olho perfurado por uma lapiseira

O órgão julgou que a instituição de ensino foi omissa nos cuidados ao aluno e fixou indenização por danos morais, estéticos e materiais à vítima

Escola é condenada a indenizar aluno que teve olho perfurado por uma lapiseira
Notícias ao Minuto Brasil

05:42 - 10/02/21 por Estadao Conteudo

Justiça Condenação

O colégio particular Triângulo, do Distrito Federal, foi condenado em segunda instância a indenizar um aluno que perdeu a visão após ter o olho perfurado por uma lapiseira durante a aula. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O órgão julgou que a instituição de ensino foi omissa nos cuidados ao aluno e fixou indenização por danos morais, estéticos e materiais à vítima.

Conforme consta no processo, o estudante teria se envolvido em uma discussão com outras duas alunas durante uma aula de filosofia, em maio de 2015. Na ocasião, uma das colegas de classe teria arremessado a lapiseira que perfurou o olho esquerdo do jovem. A vítima também afirmou que a professora que ministrava a aula no momento do acidente teria o acusado de fingir sobre a dor.

Apesar do incidente, o adolescente só recebeu o primeiro atendimento médico no dia seguinte. Após uma semana, os familiares do jovem procuraram um novo hospital, onde a perfuração do olho esquerdo foi constatada. A vítima chegou a ser submetida a cirurgias no olho, mas acabou perdendo a visão.

De acordo com a decisão do desembargador do processo, Getulio Vargas de Moraes Oliveira, o colégio não teria socorrido o aluno em tempo hábil. "Assim, verifica-se do contexto probatório que a instituição de ensino não prestou a adequada assistência ao autor após o incidente, sobretudo no que tange aos primeiros socorros, sendo omissa, portanto, quanto ao dever de cuidado e manutenção da segurança do aluno, a fim de, ao menos, minorar o resultado danoso", afirma o magistrado.

"Diante dos elementos de prova colhidos, entendo que a situação do aluno, a um primeiro momento, foi tratada com certo descaso pelos agentes da escola, pois, a despeito de saberem que a injúria física sofrida", complementa o Oliveira em outro trecho do documento.

Conforme a decisão do relator do caso, mantida pela 7º Turma Cível do TJDFT, o colégio e a seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada foram condenados a pagar à família da vítima R$ 637,12 por danos materiais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais.

COM A PALAVRA, O COLÉGIO TRIÂNGULO

Procurada pela reportagem para comentar a decisão judicial, a diretora pedagógica do Colégio Triângulo, Raquel Cardoso, enviou uma nota de esclarecimento sobre o caso: "Informamos que ficamos surpresos com a notícia de nossa condenação. O aluno em questão recebeu todos os cuidados possíveis, consideradas as peculiares circunstâncias do caso. O acidente se deu em decorrência de caso fortuito e imprevisível praticado por uma colega de sala, quando inadvertidamente arremessou uma lapiseira contra ele. Já a perda parcial da visão foi decorrente do agravamento da lesão em face da falta de cuidados médicos por parte da família, pois a partir do momento em que o aluno apresentou queixas em relação à visão, lhe foram disponibilizados tratamento médico e todos os cuidados possíveis e esperados para o caso, inclusive pelo acionamento do seguro pessoal que a escola contrata para cada aluno sob sua responsabilidade", justifica a representante da escola.

COM A PALAVRA, A SEGURADORA METLIFE

"A MetLife lamenta o ocorrido com o aluno após o incidente em uma sala de aula no Distrito Federal e informa que está acompanhando o caso com total atenção, já foi notificada acerca da decisão judicial, e está avaliando o seu teor com seus advogados para verificar as medidas a serem adotadas. Importante destacar que a MetLife é a seguradora contratada pelo Colégio para garantir o seguro de acidentes pessoais dos alunos. Neste caso, é responsável pelo pagamento de indenização em caso de invalidez permanente do aluno, observado o capital segurado e as condições da apólice contratada, que não inclui responsabilidade civil."

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